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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 2012.
Acrescenta parágrafo ao Art. 220 da Lei
Orgânica do Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo aprova:
Art. 1º Fica renomeado o parágrafo único em 8 1º e acrescentado o
seguinte $ 2º ao art. 220 da Lei Orgânica do Município:
“Art. 220 - ...........
8 2º - Considerando o direito à água potável um direito humano
fundamental e um instrumento para a consolidação do direito social à
saúde, são vedadas, no município de Campo Largo, a realização de
discriminações administrativas ou urbanísticas que cerceiem o acesso
da água potável para as moradias da população, salvo as seguintes
medidas:
| - de proteção ambiental;
Il - de atenuação de riscos para habitações localizadas em áreas em w
contingência de desabamento; R$
III - de restrições inerentes à inadimplência do respectivo uso; e
IV - de limitações que atestem a inviabilidade técnico-hidráulica
instalação hídrica pleiteada.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua publicação. rs
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