texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 28/2012
SÚMULA: “DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS E PARÁGRAFOS DA LEI
Nº 1.833, DE 13 DE MAIO DE 2005, CONFORME ESPECIFICA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Os incisos I a VI do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.833, de 13 de maio de
Ra 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I — Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
IV-— Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI- Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania.” NR
Art. 2º - Ficam revogados os incisos VII e VIII do artigo 4º da Lei Municipal nº
1.833, de 13 de maio de 2005.
Art. 3º — O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.833, de 13 de maio de 2005
passa a vigorar com a seguinte redação: ú
€
“Art. 5º A coordenação executiva dos programas e projetos previstos
nessa lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social. ” NR B
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www campolargo.pr.gov.br
Art. 4º - O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.833, de 13 de maio
de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - O fundo de que trata este artigo será
administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.” NR
Art. 5º - O parágrafo sexto do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.833, de 13 de maio
de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 6º — As decisões do conselho serão tomadas com a presença de, no
mínimo, 07 (sete) de seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.” NR
Art. 6º — O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.833, de 13 de maio de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será constituído por 10 (dez) membros, sendo cinco representantes não
governamentais, indicados pelos seus respectivos segmentos em Fórum ou
Conferência específica para o feito, e cinco representantes governamentais,
nomeados pelo Prefeito Municipal, provenientes das seguintes Secretarias:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Secretaria Municipal de Saúde;
III — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
€
V- Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania.” NR ç . )
Art. 7º - Ficam revogados os incisos VI a XII do artigo 10 da Lei Municipal nº
CAMPO LARGO PREFEITURA D/
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
wwv.campolargo.prgov.br
1.833, de 13 de maio de 2005.
Art. 8º - O parágrafo primeiro do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.833, de 13 de
maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 1º Dentre os representantes não governamentais, 03 (três) serão
representantes de Entidades que atuem há pelo menos 01 (um) ano no município
na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e 02 (dois) serão
representantes dos portadores de deficiência usuários de programa ou benefício
da Assistência Social.” NR
Art. 9º - O parágrafo segundo do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.833, de 13 de
maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 2º O Conselho Municipal dos Direitos dos Deficientes terá um
Regimento Interno a ser elaborado pelo próprio Conselho.” NR
Art. 10 - Fica revogado o parágrafo terceiro, e seus incisos e alíneas, do artigo 10
da Lei Municipal nº 1.833, de 13 de maio de 2005.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 09 de julho de 2012.
SON BA
eito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www.campolargo.prgov.br
open original →