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PROJETO DE LEI Nº 037/2012
Data: 06 de setembro de 2012.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Campo Largo,
para o exercício de 2012 e a efetuar outros procedimentos de
natureza orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2012,
e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 2133 de 31 de agosto de 2009
(Plano Plurianual) e nº 2314 de 06 de outubro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2012,
aprovado pela Lei Municipal nº 2343, de 09 de dezembro de 2011, um crédito adicional especial
no valor de R$ 206.242,80 (Duzentos e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta
centavos), mediante a inclusão da ação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 12.003 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função: 08 — Assistência Social
Sub-função: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0022 — Programa de Apoio e Desenvolvimento da Infância e da Juventude
Projeto: 5037 — Conclusão da Edificação do Centro da Juventude
Natureza da Especificação Fonte de Recursos Valor — R$
Despesa
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 31827 — Convênio Centro da Juventude — 206.242,80
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei 206.242,80
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º da presente Lei, os resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recursos
31827 - Convênio Centro da Juventude, de acordo com o disposto no art. 43, $ 1º inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. . g
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei, fica incluído o Projeto codificado sob número 5037 — Conclusão da Edificação do Centro
da Juventude no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual, bem
como suas metas físicas e financeiras, conforme demonstrativo a seguir:
Códig Especificação Unida 2012 2013
o de
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL L
243 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
0022 | PROGRAMA: Programa de Apoio e Desenvolvimento
da Infância e da Juventude
5037 | Projeto: Conclusão da Edificação do Centro da R$ 206.242, -
Juventude 1,00 80
Meta | Readequação do Projeto de Edificação do Centro da projeto 1 | -
01 Juventude
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei e em razão do constante do artigo 4º da presente Lei, fica incluído o Projeto codificado
sob número 5037 — Conclusão da Edificação do Centro da Juventude no ANEXO I da Lei nº 23 14
de 06 de outubro de 2011 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como suas metas físicas e
financeiras, conforme demonstrativo a seguir:
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
WWM,
«campolargo.pr.gov.br
Código Especificação Unidad 2012
e
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
0022 PROGRAMA: Programa de Apoio e Desenvolvimento da
Infância e da Juventude
5037 Projeto: Conclusão da Edificação do Centro da Juventude R$ 1,00 | 206.242,8
0
Meta 01 | Readequação do Projeto de Edificação do Centro da Juventude projeto Loo
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor. na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura À ipal dg Campo Largo, 06 de setembro de 2012.
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