texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PROJETO DE LEI n.º 45/2012
SÚMULA: “Inclui o parágrafo 5º ao artigo 14 da Lei nº 1938,
que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno
Municipal, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º- Inclui o parágrafo 5º ao artigo 14 da Lei nº 1938, com a seguinte
redação:
“Art. 14-(...)
$ 5º - O Controlador Geral do Município, uma vez empossado no cargo, terá
mandato de 4 (quatro) anos e garantia de inamovibilidade, sendo vedada a recondução.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23 de outubro de 2012.
Prefeito Municipal
COR
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
ovbr
ppt 2010/12
open original →