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materia nº 47/2012

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 47 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
native_id2810

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-08 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.432/12
2012-12-04 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2012-11-29 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2012-10-30 APRESENTADO EM PLENÁRIO U Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11

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MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA
OR CAMENTO 2013
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MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO
LOA 2013
PROJETO DE LEI
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PROJETO DE LEI Nº 47/2012
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2013 compreendendo:
|- o orçamento fiscal;
Il- o orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo — FAPEN;
Ill — o orçamento de Investimentos das empresas em que o Município de Campo Largo
detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos
incisos | e Il, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 216.936.300,00 (Duzentos e
dezesseis milhões, novecentos e trinta e seis mil e trezentos reais).
$ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento:
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Tosiona: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www: r
.campolargo,pr.gov.
RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária 32.242.000,00
- Receita de Contribuições 3.245.000,00
- Receita Patrimonial 7.747.300,00
Receita Agropecuária 2.000,00
Receita de Serviços 615.000,00
Transferências Correntes 150.525.000,00
Outras Receitas Correntes 4.527.000,00
198.903.300,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito 5.000.000,00
- Alienação de Bens 240.000,00
- Transferências de Capital 912.000,00
6.152.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
- Renúncia R$() 105.000,00
- Restituições R$(-) 398.000,00
Descontos Concedidos R$(-) 779.000,00
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB R$ (-) 19.172.000,00
Outras Deduções R$ (-) 95.000,00
R$ (-) 20.549.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 184.506.300,00
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www.campolargo.pr.gov.br
2 RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 RECEITAS CORRENTES
- Receitas de Contribuições
- Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
TOTAL DA RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
5.373.
000,00
16.310.000,00
750.000,00
22.433.000,00
9.997.000,00
32.430.000,00
216.936.300,00
SÍNTESE DAS RECEITAS PREVISTAS: ORÇAMENTO FISCAL + ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL — EXERCÍCIO DE 2013
Em R$
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO
FISCAL
ORÇAMENTO
SEGURIDADE
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
198.903.300,00
22.433.000,00
221.336.300,00
Receita Tributária
32.242.000,00
32.242.000,00
Receita de Contribuições
3.245.000,00
5.373.000,00
8.618.000,00
Receita Patrimonial
7.147.300,00
16.310.000,00
24.057.300,00
Receita Agropecuária
2.000.00
2.000,00
Receita de Serviços
615.000,00
615.000,00
Transferências Correntes
150.525.000,00
150.525.000,00
Outras Receitas Correntes
4.527.000,00
750.000,00
5.277.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
6.152.000,00
6.152.000,00
Operações de Crédito
5.000.000,00
5.000.000,00
Alienação de Bens
240.000,00
240.000,00
Transferências de Capital
912.000,00
912.000,00
REC. INTRAORÇAMENTÁRIAS
9.997.000,00
9.997.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
(5) 20.549.000,00
(5) 20.549.000,00
Renúncia
(5) 105.000,00
(5) 105.000,00
Restituições
(-) 398.000,00
(-) 398.000,00
Descontos Concedidos
(5) 779.000,00
() 779.000,00
Dedução Rec. p/ Form. FUNDEB
(5) 19.172.000,00
(-) 19.172.000,00
Outras Deduções
() 95.000,00
(5) 95.000,00
TOTAL
184.506.300,00
32.430.000,00
216.936.300,00
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR
ww campolargo.pr.gov.
Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
abr
2º As normas que disciplinam a origem das receitas estão contidas na
q p g
seguinte Legislação:
- Constituição Federal
- Constituição Estadual
- Código Tributário Nacional
- Código Tributário Municipal
seis mil e trezentos reais) e serão executadas segundo a legislação em vigor,
apresentando sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
A
12;
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. As despesas do Orçamento Fiscal, e da Seguridade Social estão
fixadas em R$ 216.936.300,00 (Duzentos e dezesseis milhões, novecentos e trinta e
DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da Dívida
-campolargo.pr.gov.br
"R$ 3.400.000,00
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www.
R$ 90.999.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 71.090.300,00
R$ 164.089.300,00
R$ 15.909.000,00
R$ 8.000,00
R$ 19.317.000,00
1.3
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Reserva da Contingência R$ 500.000,00
SOMA E sconsisifigts Beni aoesesiêssedado R$ — 500.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 183.906.300,00
2 DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos R$ 13.470.000,00
- Outras Despesas Correntes R$ 936.000,00
SOMA... eeeemerecerererereeenera R$ 14.406.000,00
2.2 DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos R$ 28.000,00
SOMA cs ePiro o niaaren coa vies desaba vn imaa geo R$ 28.000,00
2.3 RESERVA DO RPPS
- Reserva do RPPS R$ 18.596.000,00
SOMA o R$ 18.596.000,00 TO
apê am
TOTAL DA DESPESA DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 33.030.000,00
g: oB
o)
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 216.936.300,00 Vê, A ,
“rp 4
O —
3 SÍNTESE DAS DESPESAS FIXADAS: ORÇAMENTO FISCAL + ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL — EXERCÍCIO DE 2013
. Em R$
ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO | ORÇAMENTO TOTAL
FISCAL SEGURIDADE
DESPESAS CORRENTES 164.089.300,00 | 14.406.000,00 | 178.495.300,00
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br
Pessoal e Encargos
90.999.000,00
13.470.000,00
104.469.000,00
Juros e Encargos da Dívida
2.000.000,00
2.000.000,00
Outras Despesas Correntes
71.090.300,00
936.000,00
72.026.300,00
DESPESAS DE CAPITAL
19.317.000,00
28.000,00
19.345.000,00
Investimentos
15.909.000,00
28.000,00
15.937.000,00
Inversões Financeiras
8.000,00
8.000,00
Amortização da Dívida
3.400.000,00
3.400.000,00
RESERVA DO RPPS
18.596.000,00
18.596.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
500.000,00
500.000,00
TOTAL
183.906.300,00
33.030.000,00
216.936.300,00
SEÇÃO III
Art. 4º. Visando adequar as estruturas do orçamento-prograni
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder
Executivo, através de Decreto, autorizado a alterar a programação orçamentária fixada
para o exercício de 2013 até o limite de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais),
nos termos previstos no inciso Ill do $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
I. As alterações de programação orçamentária em conformidade com o
caput deste artigo, somente serão realizadas dentro da mesma ação orçamentária, nas
mesmas categorias econômicas da despesa e nas mesmas fontes de recursos.
Il. As alterações de programação orçamentária em conformidade com o
caput deste artigo, ficam limitadas a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para cada
um dos Orçamentos do Poder Legislativo e do Instituto de Aposentadorias e Pensões
de Campo Largo (FAPEN). :
Parágrafo único. Em decorrência da abertura de créditos adicionais
suplementares em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo, através de Decreto, autorizado a ajustar o montante das despesas e as
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR. Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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metas físicas programadas nas ações orçamentárias constantes do Anexo | da Lei
Municipal nº 2409 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do Anexo Il da Lei Municipal nº
2133/09 (Plano Plurianual).
Art. 5º. Verificado o excesso de arrecadação efetiva ou tendência do
exercício em cada fonte de recursos, quando comparado com o original aprovado nesta
Lei e nos termos previstos no inciso Il, do $ 1º, do Art. 43, Lei Federal nº 4.320, fica o
Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a promover a suplementação de
dotações orçamentárias, utilizando os valores tecnicamente apurados.
& 1º. Em decorrência da abertura de créditos adicionais suplementares em
conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo, através
de Decreto, autorizado a ajustar o montante das despesas e as metas físicas
programadas nas ações orçamentárias constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 2409
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do Anexo Il da Lei Municipal nº 2133/09 (Plano
Plurianual).
8 2º Os valores dos créditos adicionais suplementares abertos em
conformidade com as disposições deste artigo, não serão computados no limite fixado
no artigo 4º, desta Lei.
Art. 6º. Para utilizar os recursos do superávit financeiro, apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada .
fonte de recursos e nos termos previstos no inciso |, do 8 1º, do Art. 43, Lei Federal
4.320, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adiciohais
suplementares, através de Decreto, dos valores identificados e tecnicamente
comprovados.
8 1º. Em decorrência da abertura de créditos adicionais suplementares em
conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo, através
de Decreto, autorizado a ajustar o montante das despesas e as metas físicas
programadas nas ações orçamentárias constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 2409
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
ww campolargo.pr.gov.br
E Campo LARGO “7
EIS
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do Anexo Il da Lei Municipal nº 2133/09 (Plano
Plurianual).
8 2º. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas às
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e ao Instituto de
Aposentadorias e Pensões de Campo Largo (FAPEN).
8 3º Os valores dos créditos adicionais suplementares abertos em
conformidade com as disposições deste artigo, não serão computados no limite fixado
no artigo 4º, desta Lei.
SEÇÃO IV 1 a
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS [e A E)
é o
Nro 87
Art. 7º. No decurso da execução orçamentária, mediante autorização
específica do Poder Legislativo Municipal, os recursos programados em Reserva de
Contingência definidos no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 2409 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias), serão destinados à cobertura de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais, observado o disposto no Anexo Il - Metas Fiscais e
Anexo III — Riscos Fiscais da mesma Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à manutenção
dos dispêndios compatíveis ao comportamento da Receita, nos termos da «Lei
Complementar Federal nº 101/2000, do Título Vi, Capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 2409 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 9º. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente
Lei, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma mensal
e bimestral de Desembolso.
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SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As execuções de despesas custeadas com recursos de
dotações vinculadas a convênios e ou com recursos de operações de crédito, só
serão processadas se estiverem assegurados os ingressos dos recursos
financeiros específicos.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1” de janeiro de 2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de outubro de
2012.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Plgatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128 »o | Pta)
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