CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 39/2012
Súmula: Altera e acrescenta
dispositivos da Lei Municipal 2.256,
de 13 de dezembro de 2.010, que
estabelece a estrutura institucional
- organizacional, dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e institui o
- Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações da Câmara
Municipal de Campo Largo,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
a Art. 1º. Os artigos 4º, 5º; a nominação da Seção III,
e o seu artigo 6º; a denominação da Seção IV, e o seu artigo 7, alíneas “a” e
“p' e o parágrafo único respectivo; o artigo 8º, parágrafos 1º. 22 e 3º 0
parágrafo único do artigo 38 e a Tabela Única do Anexo IV, do artigo 48 da Lei
Municipal 2.256, de 13 de dezembro de 2.010, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 4º. O Gabinete da Presidência é formado pelas ,
seguintes unidades:
|- Diretoria Geral da Câmara;
Il - Chefia de Gabinete; Pá
Ill- Apoio Operacional e Administrativo; e
IV - Assessoria Parlamentar e Comunitária.”
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“Art. 5º. O Gabinete dos Vereadores é formado pelas
seguintes unidades:
| - Apoio Operacional e Administrativo; e
II - Assessoria Parlamentar e Comunitária.”
“SEÇÃO II
' DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE APOIO
OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO E DA
ASSESSORIA PARLAMENTAR E COMUNITÁRIA”
“Art. 6º. As atribuições pertinentes a Unidade de
Apoio Operacional e Administrativo e da Assessoria
Parlamentar e Comunitária serão executadas por
ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Campo Largo.”
“SEÇÃO IV
DA COMPOSIÇÃO DA UNIDADE DE APOIO
OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO E DA
€ ASSESSORIA PARLAMENTAR E COMUNITÁRIA”
“Art. 7º. A Unidade de Apoio Operacional e
Administrativo é constituída por no máximo 2 (dois
servidores públicos ocupantes de cargos do Quadro
Permanente, da seguinte forma:
a) Um Motorista; e
b) Um Auxiliar Administrativo.
Parágrafo único. A designação e a lotação dos
servidores públicos a que se refere o “caput” deste *
artigo será efetuada por ato da Presidência da Mesa
Diretora.”
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“Art. 8º. A Assessoria Parlamentar e Comunitária é
constituída por ocupantes de cargos de provimento
em comissão de 02 (dois) Assessores Parlamentares
e de 01 (hum) Assessor Comunitário.
g 1º - Para compor a Assessoria Parlamentar e
Comunitária, o Vereador formalizará a indicação de
nomes ao Presidente da Mesa Executiva que,
obrigatoriamente, procederá à nomeação e lotação
dos mesmos para ocuparem os cargos de provimento
em comissão de assessores parlamentares e
En comunitários criados por esta Lei.
8 2º - A nomeação dos assessores de que trata este
artigo, fica condicionada à análise da documentação e
ao atendimento dos requisitos exigidos pela
legislação.
8 3º - O Vereador é o responsável imediato pela
fiscalização e controle única e exclusivamente dos
servidores públicos lotados em seu Gabinete, no
cumprimento dos deveres funcionais.”
“Art. 38. ..
Parágrafo Único. Fica assegurada a obrigatoriedade
de até 20% (vinte por cento) dos cargos de direção
superior, de chefia e de assessoramento,
estabelecidos para exercerem as atribuições dos
rgãos de Gestão, previstos no artigo 11 desta Lei,
serem ocupados por servidores públicos do quadro
permanente da Câmara Municipal de Campo Largo,
observadas as condições e atribuições constantes do
Anexo V.”
“Art. 48.
ANEXO IV — Tabela Única - Cria os Cargos em
Comissão, fixa a quantidade de vagas e estabelece os
valores da remuneração mensal.” P:
DN]
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, assegurando-se sua vigência a partir de 01 de janeiro de 2.013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
Edson Darlei Basso
Prefeito Municipal
a
DR
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PROJETO DE LEI Nº32/2012
ANEXO IV - TABELA ÚNICA
CARGOS EM COMISSÃO: VAGAS E SALÁRIO MENSAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SALÁRIO MENSAL
HEFE DE SEÇÃO Domo R$ 1.102,28
HEFE DE GABINETE R$ 1.984,10
DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 5.511,38
DIRETOR GERAL DA CÂMARA R$ 6.062,51
SSESSOR COMUNITÁRIO R$ 1.322,73
ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 1.984,10
SSESSOR TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR R$ 8.267,06