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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 02/2013.
Data: 07 de fevereiro de 2013.
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das
instituições bancárias instalarem biombos,
tapumes ou estruturas similares nos locais de
atendimento ao público no Município de Campo
Largo, como forma de preservar a segurança
dos clientes destas instituições”.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias obrigadas a á
instalar, em suas agências, nos postos de atendimento ao público e [o
caixas eletrônicos: tapumes, biombos ou estruturas similares, não
transparentes e localizadas de forma a impedir a visualização pelos
demais clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados
no interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade
e a segurança desses clientes após terem realizado suas operações
bancárias.
Art. 2º Prevê a demarcação do espaço nas filas de
espera estabelecendo a distância mínima de 2 (dois) metros até os
caixas eletrônicos e de atendimento ao público.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, em 07
de fevereiro de 2013.
e ea SE
— aa Andreassa
Vereador
Vereadora
N2
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 06/02/12
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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