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materia nº 209/2013

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 209 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaINSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR NA CASA DA CULTURA.
native_id2864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-08 APRESENTADO EM PLENÁRIO U Apresentado no Plenário

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo.
APROVADO
Sala des Sessões 43) feoccnmas | 2043
Prextáe:
nte
LINDAMIR MARIA IVANOSKI, vereadora que este
subscreve, no exercício de suas atribuições regimentais, vem, com o devido
acatamento, perante Vossa Excelência, solicitar que, após ser ouvido o
plenário, seja encaminhado PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ao Poder Executivo
deste Município de Campo Largo, solicitando a INSTALAÇÃO DE UM
ELEVADOR NA CASA DA CULTURA.
Esta proposição legislativa justifica-se em virtude de a
Constituição Federal vigente instituiu em seu art. 244 que "A lei disporá sobre a
adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público (...) a fim de garantir
acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto
no artigo 227, 8 2º." no art. 215, caput, que o Estado garantirá a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Da conjugação de tais dispositivos resta claro que o
legislador constituinte quis assegurar a todos, e de maneira especial aos
portadores de deficiência, o acesso aos bens culturais existentes em nosso
país, tais como museus, cinemas, bibliotecas, galerias, núcleos históricos,
sítios arqueológicos etc.
O direito de acessibilidade aos bens culturais encontra
fundamentos, ainda, no princípio da isonomia e no princípio da fruição coletiva
do patrimônio cultural, segundo os quais todos os cidadãos devem ter iguais '
condições de conhecer, visitar e obter informações sobre os bens integrantes
do patrimônio cultural.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargo(Wcmcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br
Vá
Nicya
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Com isso se faz necessário a instalação do elevador na Casa da
Cultura para que os cidadãos campolarguenses portadores de alguma
deficiência consigam participar das atividades promovidas ali promovidas.
Sabemos a preocupação do Poder Executivo em atender
aos clamores da população em questões desta natureza, e sabendo de sua
sensibilidade em acatar mais este pedido, reiteramos nossos agradecimentos.
Termos em que pede deferimento.
Campo Largo, 04 de fevereiro 2013.
)
NT «
Lindamir |Marialvanoski
Vereadora
12
gal?
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 060 3/1?
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargo(Wemcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br

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