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materia nº 1/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2013, MEDIANTE A INCLUSÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1037 - EDIFICAÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BEM COMO PROMOVER ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013.
native_id2935

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-05 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2435/13
2013-02-28 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2013-02-20 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2013-02-15 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2013
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Campo Largo
para o exercício de 2013, mediante a inclusão da Ação
Orçamentária 1037 — Edificação de Centros Municipais de
Educação Infantil, bem como promover alterações no Plano
am Plurianual 2010-2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013,
e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 2133 de 31 de agosto de 2009
(Plano Plurianual) e n º 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013,
aprovado pela Lei Municipal nº 2432 de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional especial
no valor de R$ 3.311.049,71 (Três milhões, trezentos e onze mil, quarenta e nove reais e setenta e
um centavos) mediante a inclusão da ação orçamentária abaixo especificada:
Órgão 08 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 08.001 — Diretoria Geral
Ação Orçamentária — 12.365.00151-037 — Edificação de Centros Municipais de Educação Infantil
Função 12 — Educação
Subfunção 365 — Educação Infantil
Programa 15 — Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil
Ação Orçamentária 1037 — Edificação de Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa — 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — fonte 178 — valor R$ 3.31 1.049,71
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.pr,gov.br
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º da presente Lei, os abaixo especificados:
I — Oriundos do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2012 na Fonte de Recursos 33178 — Convênio Pró-Infância — Exercícios Anteriores,
no valor de R$ 662.209,94 (Seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e nove reais e noventa €
quatro centavos), conforme disposto no art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
II — Resultantes do Excesso de Arrecadação na Fonte de Recursos 31178 —
Convênio Pró-Infância — Exercício Corrente, no valor de R$ 2.648.839,77 (Dois milhões,
seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos),
conforme disposto no art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei, ficam acrescidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano
Plurianual as seguintes metas físicas:
Código Especificação Unidade 2013
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO [
365 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL +
0015 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil
1037 Projeto: Edificação de Centros Municipais de Educação Infantil R$ 1,00 3.311.049,71
Meta 01 Edificação de Centro Municipal de Educação Infantil com 1.212,00 m2 para atender 216 crianças E unidade !
pes Meta 02 Edificação de Centros Municipais de Educação Infantil com 564,00 m2 2 para atender 120 crianças unidade é)
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, ficam acrescidas no
ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
seguintes metas físicas:
Código Especificação Unidade | 2013
2 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO |
[365 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL |
0015 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil [ +E
1037 Projeto: Edificação de Centros Municipais de Educação Infantil [ R$1,00 3.311.049,71
Meta 01 Edificação de Centro Municipal de Educação Infantil com 1.212,00 m2 12 para atender 216 crianças | unidade | 1
Meta 02 Edificação de Centros Municipais de Educação Infantil com 564,00 m2 para atender 120 crianças | unidade | 3
CAMPO LARGO PREFEITURA
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo prgov.br
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Munici
| de Campo Largo, 08 de fevereiro de 2013.
SO PORTUGAL/AGÚIMARÃES
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128 q
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 836( per tio Al 02 | 13

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