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PROJETO DE LEI Nº 002/2013.
Data: 14 de Fevereiro de 2013.
Súmula: Cria a Secretaria Municipal de
Políticas Sobre Drogas, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a "SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS”, para fins de:
I - desenvolver projetos de natureza
preventiva, na via do tratamento e reinserção social.
II - promover a articulação integrada com as
demais secretarias municipais, desenvolvendo o plano
municipal de políticas sobre drogas, as conferências municipais
e implementar as diretrizes nele contidas.
HI - promover a participação popular no
desenvolvimento da política municipal sobre drogas via controle
social, desenvolvendo ações comunitárias ligadas à prevenção
mediante recursos culturais e artísiticos.
Iv - desenvolver em parceria com as
Secretarias de Assistência Social, de Saúde, Justiça e Cidadania,
Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e Poder Judiciário estratégias de otimização para
ampliar a disponibilidade de tratamento seja na esfera publica
ou privada.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pgatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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V - promover de forma integrada ações
profissionalizantes com foco à reinserção de egressos do
judiciário e cidadãos que terminam reabilitações desenvolvendo
ações voltadas à questão da co-dependência.
VI - promover ações voltadas à redução de
oferta, promovendo a integração com o aparato polícial e
Secretaria Municipal de Segurança.
VII - implementar campanhas publicitárias e
demais ações voltadas à mídia e comunicação.
Art. 2º - Cria uma vaga de Secretário
Municipal com o respectivo subsídio fixado pela Lei Municipal nº
2390, de 18 de junho de 2012.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Políticas
Sobre Drogas, possui a seguinte estrutura:
I- Diretoria Geral;
H-Departamento de Prevenção e
Planejamento;
Hl-Departamento de Inteligência e Apoio
Estratégicos;
IV-Departamento de Políticas de
Acolhimento e Reinserção Social.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a criar e regulamentar por Decreto o
organograma e as atribuições das unidades acima relacionadas
que ainda não estejam definidas, por ato anterior, bem como
suas respectivas divisões.
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Art. 4º - Para fazer frente às despesas com
a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
transferir e disponibilizar os recursos orçamentários atinentes
às áreas de competência da Secretaria Municipal de Políticas
Sobre Drogas, que atualmente estão alocadas em outras
secretarias municipais.
Parágrafo Único - O ato de abertura, a ser
precedido de Projeto de Lei específico, indicará os recursos e a
respectiva classificação da despesa, obedecidas às disposições
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º - Fica transferido para a Secretaria
Municipal de Políticas Sobre Drogas os recursos humanos e
materiais a ela afetos, que atualmente estão lotados e alocados
em outras Secretarias, bem como a gestão dos convênios em
andamentos que o objeto esteja vinculado as suas atribuições.
Art. 6º - Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, entra em vigor, na data de sua publicação em
órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em
14 de Fevereiro de 2013. atm ;
FFONSO PORTUGAL er ÃES
Prefeito Municipal
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