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Campo LARGO
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PROJETO DE LEI Nº 003/2013
Data: 18 de fevereiro de 2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Campo Largo
para o exercício de 2013, mediante a inclusão da Ação
Orçamentária 1038 — Edificação de Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS, bem como
promover alterações no Plano Plurianual 2010-2013 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013,
e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 2133 de 31 de agosto de 2009
(Plano Plurianual) e nº 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013,
aprovado pela Lei Municipal nº 2432 de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional especial
no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais) mediante a inclusão da ação
orçamentária abaixo especificada:
qe Órgão 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 12.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
Ação Orçamentária — 08.244.00101-038 — Edificação de Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 10 — Programa de Ação Social
Ação Orçamentária 1038 — Edificação de Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS — R$ 340.000,00
Elemento de Despesa — 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — fonte 840 — valor R$ 330.000,00
Elemento de Despesa — 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — fonte 000 — valor R$ 10.000,00
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargopr.gov.br
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Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º da presente Lei, os abaixo especificados:
I — Oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada,
conforme disposto no art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
12 SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.002 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00102-060| Benefícios Eventuais |
= 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 01000 — Recursos Ordiná- | 19099,00
rios Livres — Ex. Corrente
H — Resultantes do Excesso de Arrecadação na Fonte de Recursos 31840 —
Convênio Construção de CREAS — Exercício Corrente, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e
trinta mil reais), conforme disposto no art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei, fica acrescida no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual a
seguinte meta física:
Código Especificação Unidade 2013 ]
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA :
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
1038 Projeto: Edificação de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS R$ 1,00 Sao]
Meta 01 Edificação de Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS com 216,6m2 | unidade 1
a Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, fica acrescida no
ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a seguinte
meta física:
Código Especificação | Unidade | 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social |
1038 Projeto: Edificação de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS | R$1,00 | 340.000,00
Meta 01 Edificação de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS com 216,6 m2 unidade | 1
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 15 de fevereiro de 2013.
Prefeito Municipal
VB
EB
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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