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materia nº 3/2013

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO DE ESPORTES E LAZER DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3129

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-06 REJEITADO Rejeitado pelo Executivo
2013-03-04 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

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cANPRA MUNICIp
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEINº 03/13
SÚMULA: Cria a Fundação de Esportes e Lazer
de Campo Largo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
— ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1º - Fica criada a Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo,
entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira, com prazo indeterminado, com sede e foro no
município de Campo Largo, Estado do Paraná, destinada a planejar,
coordenar e executar a política de esporte e lazer no Município.
Parágrafo único: A Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo, fica
vinculada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Campo
Largo.
Art. 2º - As atividade da Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo
deverão ser exercidas de acordo com a Política e o Plano Municipal de
Esportes e Lazer.
Art. 3º - São finalidade da Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo:
I - promover o esporte educacional, formal e não formal e de práticas '
corporais de lazer;
Il - proteger as atividades de esporte e lazer, com identidade cultural;
HI - Incentivar o Esporte Participação, como forma de promover o lazer e o
bem-estar social;
IV - estimular o Esporte de Rendimento, como meio de desenvolvimento
da autoestima individual e coletiva da população;
V — formar e capacitar recursos humanos em esporte e lazer;
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cmncampolargo(Dcmcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br
RA MUNI
AA Clrg,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
VI - realizar eventos esportivos e competições.
Art. 4º - São atribuições da Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo,
sem prejuízo de outras decorrentes de suas finalidades:
I - apoiar as pessoas com maior grau de necessidades sociais, físicas e
culturais à prática do Esporte de Rendimento;
Il - incentivar práticas corporais de esporte e lazer em periferias urbanas e
zonas rurais, com prioridade para instalações escolares abertas a utilização
pública;
HI - apoiar projetos nas áreas de esporte e lazer, para atendimento das
dE necessidades de pessoas portadoras de deficiências e habilidades especiais;
IV - desenvolver pesquisa, documentação e informação na área do esporte
e lazer;
V - constituir, guardar, manter e desenvolver o acervo do esporte e lazer
do município de Campo Largo.
Art. 5º - O patrimônio da Fundação de Esportes e Lazer do município de
Campo Largo será constituído:
I — pelos bens móveis e imóveis de propriedade do município de Campo
Largo e que atualmente estejam afetos ao Departamento de Esportes da
Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura;
H - pelos bens a ela transferidos, em caráter definitivo, por pessoas
naturais ou entidades públicas ou privadas, quer nacionais ou estrangeiras;
HI - por doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas,
públicas ou privadas, quer nacionais ou estrangeiras;
IV - por outros bens que lhe forem destinados.
Art. 6º - Os recursos financeiros da Fundação de Esportes e Lazer de
Campo Largo serão provenientes de:
I - dotações do Orçamento do Município de Campo Largo, consignadas '
anualmente;
II - receitas oriundas de convênios, contratos, acordos celebrados entre o
município de Campo Largo e órgãos públicos e privados, instituições
governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras,
destinadas ao esporte e lazer;
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Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
HI - contribuições, subvenções e auxílios da União e do Estado e suas
respectivas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista;
IV - rendas decorrentes da exploração de seus bens, prestação de serviços
ou juros bancários;
V — doações, patrocínios e legados;
VI - recursos da União previstos na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e
outras;
VII - outras fontes a ela destinadas.
Parágrafo único - os recursos destinados ao Departamento de Esportes da
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, resultantes de
convênios contratos ou outros ajustes em vigor na data de publicação desta
Lei, serão repassados a Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo.
Art. 7º - A Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo terá a seguinte
estrutura básica:
I- Conselho de Planejamento;
II - Conselho Curador;
HI - Diretoria;
IV- Órgãos de Assessoria;
V- Órgãos Operacionais.
8 1º - O Conselho de Planejamento, presidido pelo Diretor-Presidente da
Fundação de Esportes e Lazer, será composto por 6 (seis) membros, todos
nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos representantes
máximos dos órgãos e entidades seguintes:
a - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
b - um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
c — um representante da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;
d - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e - um representante do Quadro Permanente de Servidores do Município
de Campo Largo;
f- um representante da Câmara Municipal de Campo Largo.
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AA Ciry,
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8 2º - O Conselho Curador será composto de 3 (três) membros efetivos e de
3 (três) membros suplentes, de livre nomeação do Prefeito Municipal de
Campo Largo.
8 3º - A Diretoria será composta pelo Diretor-Presidente, Diretor-
Administrativo e pelo Diretor-Técnico.
$ 4º - O Diretor-Presidente será eleito pelo corpo funcional da Fundação de
Esportes e Lazer de Campo Largo, e este nomeará o Diretor-Administrativo
eo Diretor-Técnico.
8 5º - Enquanto não constituído o quadro de pessoal da Fundação de
Esportes e Lazer de Campo Largo e realizado o processo eleitoral
específico, a indicação do Diretor-Técnico será feita pelo Secretário
Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 8º - A competência, as atribuições e os mandatos dos Conselhos de
Planejamento e Curador, bem como a competência e as atribuições dos
órgãos de assessoria e operacional, serão definidas no Estatuto da
Fundação.
Art. 9º - O Prefeito Municipal de Campo Largo designará Comissão
composta por 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, para as providências necessárias ao
funcionamento da Fundação nos termos da Lei.
Parágrafo único - Enquanto não forem nomeados os primeiros titulares da
Diretoria, a Comissão a que se refere este artigo, exercerá as atribuições
que lhe forem delegadas por via governamental no processo de transição.
Art. 10º - O Estatuto da Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo, será
aprovado por decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta lei.
Art. 11º - A Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo terá quadro /
próprio de pessoal com plano de empregos e salários, regido pela 4
consolidação das Leis do Trabalho e demais leis concernentes. ; )
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 12º - Os servidores em efetivo exercício no Departamento de Esportes
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, comporão, em
caráter temporário, os recursos humanos da Fundação de Esportes e Lazer
de Campo Largo, até que sejam providos os cargos do quadro de pessoal
próprio, mediante concurso público.
Art. 13º - Para a consecução dos seus objetivos, a Fundação de Esportes e
Lazer de Campo Largo poderá celebrar contratos, convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou
privadas.
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no Orçamento do Município de Campo Largo de 2013, com o
objetivo de criar a unidade orçamentária - Fundação de Esportes e Lazer -
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a classificação
orçamentária que lhe for inerente.
Art. 15º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no Orçamento do Município de Campo Largo, transferindo o saldo
das dotações orçamentárias respectivas da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
Art. 16º - No caso de extinção da Fundação de Esportes e Lazer de Campo
Largo, todos os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Município
de Campo Largo.
Art. 17º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Campo
Largo, em 1º de março de 2013.
meo
REASSA
7 BARCA ANTÔNIO AND
Vereador Pr
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