| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.087/08, ISENTANDO PROPRIEDADES COM CARACTERÍSTICAS RURAIS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 3160 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 04/2013 SÚMULA: “Acrescenta o inciso |, ao Art. 63, da Lei nº 2087, de 18 de dezembro de 2008, restabelecendo a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em propriedades com características rurais, e altera o Art. 203, da mesma Lei, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Acrescenta o inciso |, ao artigo 63, da Lei nº 2087/08: - O Imposto não incide sobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, independentemente de sua área.” Art. 2º - O artigo 203, da Lei nº 2087/08, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 203- Os terrenos não edificados com área até 5 mil metros quadrados que, nos termos do regulamento municipal mantiverem o cultivo integral e permanente de produtos de utilização doméstica, plantas medicinais ou ornamentais ou exploração agropastoril, terão uma redução de 70% (cinquenta por cento) do valor do imposto lançado”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campo Largo, 06 de março de 2013. Affonso Portugal Guimarães Prefeito Municipal Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP 83601-450 Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103 e-mail: joaomarcos(Dcmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br