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materia nº 4/2013

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.087/08, ISENTANDO PROPRIEDADES COM CARACTERÍSTICAS RURAIS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, CONFORME ESPECIFICA.
native_id3160

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 04/2013
SÚMULA: “Acrescenta o inciso |, ao Art. 63, da
Lei nº 2087, de 18 de dezembro de 2008,
restabelecendo a não incidência do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU em
propriedades com características rurais, e
altera o Art. 203, da mesma Lei, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º - Acrescenta o inciso |, ao artigo 63, da Lei nº 2087/08:
- O Imposto não incide sobre o imóvel que, localizado dentro da
zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração
extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial,
independentemente de sua área.”
Art. 2º - O artigo 203, da Lei nº 2087/08, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 203- Os terrenos não edificados com área até 5 mil metros
quadrados que, nos termos do regulamento municipal mantiverem
o cultivo integral e permanente de produtos de utilização
doméstica, plantas medicinais ou ornamentais ou exploração
agropastoril, terão uma redução de 70% (cinquenta por cento) do
valor do imposto lançado”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campo Largo, 06 de março de 2013.
Affonso Portugal Guimarães
Prefeito Municipal
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos(Dcmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br

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