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materia nº 6/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "CONVENÇÃO NACIONAL DOS MISSIONÁRIOS SEMEADORES DA HORA FINAL", CONFORME ESPECIFICA.
native_id3161

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-19 APROVADO POR UNANIMIDADE lei nº 2438/2013
2013-03-28 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2013-03-20 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2013-03-07 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOLARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 006/2013
Data: 04/03/2012.
SÚMULA:DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A "CONVENÇÃO
NACIONAL DOS MISSIONÁRIOS
SEMEADORES DA HORA FINAL",
CONFORME ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOLARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "CONVENÇÃO
NACIONAL DOS MISSIONÁRIOS SEMEADORES DA HORA FINAL", pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 09.429.243/0001-14, com sede na Rua Tarumã, nº 2, Jardim Guarani,
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder
Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão
competente do Governo Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades
realizadas e desenvolvidas de cada ano.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| - Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as exigências do artigo
anterior;
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos()emcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOLARGO
ESTADO DO PARANÁ
Il - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos;
HI - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento
competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Largo, 04 de março de 2013.
EE
João Marcos Cavalin Cuba
Vereador
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos()emcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
2
oglo3)13

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