br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 500/2013

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 500 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaELABORAÇÃO DE UM PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
native_id3187

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-13 APRESENTADO EM PLENÁRIO U Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
0053/2013 APROVADO
2/0 1
Bala des Sessões 48. romanas | 2813
Presidrhite
JOÃO MARCOS CAVALIN CUBA, VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
Ementa: Elaboração por parte de Órgão
Municipal Competente de um Plano
Municipal de Regularização Fundiária;
Requer a mesa na forma regimental, que seja encaminhado o expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a elaboração
por parte de Órgão Municipal Competente de um Plano Municipal de
Regularização Fundiária.
OBJETIVO
Implementação do Plano Municipal de Regularização Fundiária de
Assentamentos Subnormais que possibilite a posse definitiva da
propriedade.
CONTEÚDO DO PLANO
1. Diagnóstico da situação fundiária dos assentamentos subnormais, que
pode ser analisado no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
do Município de Campo Largo — PLHIS, onde são identificadas as áreas de
assentamentos subnormais, observando as seguintes características:
a. Identificação das áreas irregulares e o tipo de
irregularidade apresentada. Se possível realizar o mapeamento
dessas áreas;
b. Identificar o domínio das áreas, se público ou particular;
[o Perfil socioeconômico da população ocupante em cada
área identificada;
d. A situação da infra-estrutura encontrada;
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos(Qemcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
e. Levantamento dos equipamentos comunitários e áreas
livres de uso público (praças, escolas postos de saúde, entre
outros);
f. Situação ambiental (deslizamento de encostas, áreas com
risco de enchentes, áreas degradadas, áreas de preservação
permanente, entre outros);
e. . Tipos de irregularidades, como as relacionadas à
Legislação, à posse e ao Registro e a definição dos procedimentos
para enfrentá-las;
2. Avaliação da legislação municipal referente a aspectos urbanísticos,
edilício, áreas de preservação, plano diretor, zoneamento urbano e social
nos âmbitos Municipal, estadual e federal, que interfiram diretamente na
questão fundiária, se necessário realizar adaptação da Legislação
Municipal ou edição de legislação específica, que possibilite o município
desenvolver um programa de regularização.
3. Definição de Instrumentos jurídicos de mediação e de regularização
mais adequados, de acordo com as especificidades da área a ser
regularizada, podendo ser utilizada a Legislação Federal, através da Lei
Federal nº 11977/2009, que define critérios diferenciados para efetuar a
regularização fundiária;
4. Deverá conter mecanismos de participação das comunidades no
processo de planejamento da regularização fundiária, divulgação,
sensibilização e capacitação;
5. Deverá evidenciar o papel das comunidades em processo de
regularização, da administração municipal e de outros órgãos e agentes
da Sociedade Civil envolvidos.
6. Definir áreas prioritária para implementação do plano voltada para
prevenção e controle de invasões, estabelecendo critérios levando em
conta por exemplo:
a. Renda familiar;
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos(Ocmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
b. Risco ambiental iminente devido à ocupação em áreas de
preservação permanente, de proteção aos mananciais e necessidade de
requalificação ambiental;
A Risco de deslizamento e necessidade de contenção de encostas;
d. Presença de infra-estrutura, equipamentos urbanos e serviços
públicos já realizados pelo poder público;
e. Situação fundiária conhecida e definida;
f. Localização de ZEIS de acordo com o plano diretor do município;
e. Condição de consolidação da ocupação;
Inserção na malha urbana;
i. Ocorrência de vazios urbanos para reassentamento;
j. Demanda de regularização fundiária identificada no Orçamento
Participativo realizado no município.
7. Definições de critério para o levantamento socioeconômico que deve
responder, pelo menos, ás seguintes perguntas n.º demoradores, renda
do responsável pelo domicílio, renda familiar, condições sanitárias.
8. Realização de inventário complementando as informações dos
assentamentos, incluindo pesquisas junto aos cartórios, arquivos
municipais, estaduais e federais.
9. Elaboração de mapeamento contendo: poligonal do assentamento,
área total, levantamento dos lotes e das edificações individuais ou
coletivas e a natureza da propriedade do solo;
JUSTIFICATIVA
A posse definitiva da propriedade tem sido um dos maiores entraves ao
desenvolvimento, várias administrações se debruçaram sobre o.
problema sem, no entanto, apresentar resultados satisfatórios. A
ausência de um diagnóstico que identifique corretamente o problema e
a falta de estratégia adequada está entre as causas do fracasso das
tentativas anteriores. Esta matéria tem o objetivo de proporcionar a
melhoria da qualidade de vida dos moradores da área ocupada para fins
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos()emcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
de moradia pela outorga dos títulos de posse e pela integração da área à
malha urbana, devendo a regularização ser compreendida em suas
dimensões jurídica, urbanística e social.
“A regularização fundiária é o procedimento pelo qual se busca tornar lícita,
isto é amparada pelo Direito, a ocupação da terra nos casos em que o acesso
àquele bem tenha ocorrido de modo irregular. Normalmente, a expressão
“regularização fundiária” é utilizada para designar a atuação destinada a
revestir com maiores proteções a posse existente sobre determinado imóvel.
Isso pode ocorrer mediante a instituição de um título de propriedade ou de
outro direito real.” OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da Cidade:
para compreender. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Nestes Termo
Pede Deferimento
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 08 de fevereiro de 2013.
SS
E
arcos Cavalin Cuba
Vereador
Jo
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR —- CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103 saloz|13
e-mail: joaomarcos(Demcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br E

open original →