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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO
0055/2013 Baia das Sessões 48 || O
< dE dente
JOÃO MARCOS CAVALIN CUBA, VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
Ementa: Elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico - PMSB do Município
de Campo Largo, conforme Lei Federal nº.
11.445/2007;
Requer a mesa na forma regimental, que seja encaminhado o expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB do Município de Campo
Largo, conforme Lei Federal nº. 11.445/2007, Lei do Saneamento Básico,
contendo os seguintes Planos Setoriais de:
1 — ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL;
2 — ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
3 — MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
4 — DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS.
JUSTIFICATIVA
Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico,
todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura
não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento
básico. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos(Oemcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo
aos processos de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O
documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de
planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o
PIMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum
de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões
e reivindicações.
Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos
vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada
município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas
as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e
tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação
adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de
chuva. (http://site.sanepar.com.br/prefeituras/plano-municipal-de-
saneamento-basico).
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 08 de fevereiro de 2013.
arcos Cavalin Cuba
Vereador
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