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materia nº 5/2013

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
native_id3223

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-14 APRESENTADO EM PLENÁRIO U Apresentado no Plenário

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEINº 05/2013
SÚMULA; Dispõe sobre a divulgação do Seguro
Obrigatório DPVAT no Serviço Funerário do
Município de Campo Largo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As guias de sepultamento expedidas pelo serviço
funerário do Município de Campo Largo deverão constar informações necessárias
sobre recebimento do seguro obrigatório, quando se tratar de vítima de acidente de
trânsito.
81º - As guias serão expedidas em duas vias, sendo a primeira
destinada ao sepultamento e Segunda entregue ao declarante constante na guia.
82º - As informações a que se refere o caput deste artigo serão
no mínimo:
a) Os documentos que deverão acompanhar o respectivo
pedido de indenização;
b) Os prazos para requerer e receber a indenização;
c) Os locais onde poderá ser requerida a indenização.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargoGQcmcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - No descumprimento desse disposto, o infrator incorrerá
na pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado na reincidência. Na terceira
vez, será punido com a cassação do Alvará de Autorização de funcionamento.
Art. 3º - O Poder executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
” correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, em 11 de março de 2013.
Affonso Portugal Guimarães
Prefeito Municipal
DAI
Dá
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 julozho
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargo(ocmcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br

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