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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO
a des Sessões 44 / alul | 2044
gui Oui O cole
0105/2013
JOÃO MARCOS CAVALIN CUBA, VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
Ementa: Regularização Fundiária em áreas
irregulares no Jardim Santa Angela, São
Lucas, Vila Torres | e Il, Vila Déa e Vila Gilcy
no distrito da Ferraria.
Requer a mesa na forma regimental, que seja encaminhado o expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a regularização
Fundiária em áreas irregulares no Jardim Santa Angela, São Lucas, Vila
Torres le II, Vila Déa e Vila Gilcy no distrito da Ferraria.
Segue arquivo contendo mapa com localização e indicação das áreas.
JUSTIFICATIVA: No Jardim Santa Angela, existem 19 famílias em área
pública passível de regularização fundiária, área esta que possui
infraestrutura. O Loteamento São Lucas está localizado no distrito da
Ferraria, na APA do Passaúna e possui quatros áreas pertencentes ao
Município de Campo Largo, onde foram realocadas 60 famílias pelo
Programa do Governo Federal — FNHIS, deve-se realizar uma análise das
famílias que restaram nas ocupações e realizar a realocação destas, ou
regularização das famílias em áreas que forem permissíveis. Bem como
deve ser criado um dispositivo que possa coibir futuras ocupações. Ainda
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos(Dcmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
no Jardim São Lucas existem cerca de 200 famílias em área particular,
necessitando de análise sobre a melhor forma de efetuar a regularização
ou a realocação. Na Vila Déa residem 05 famílias em área pública passível
de regularização fundiária. Na Vila Torres Il reside uma família em área
Pública Municipal passível de regularização fundiária. Portanto esta
proposição tem o objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade de
vida dos moradores da área ocupada para fins de moradia pela outorga
dos títulos de posse e pela integração da área à malha urbana, devendo
a regularização ser compreendida em suas dimensões jurídica,
urbanística e social, ou que seja realizada a realocação das famílias caso
não seja possível a regularização fundiária.
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 08 de março de 2013.
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