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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº: 6 /2013
SUMULA: “Autoriza o Executivo a
isentar de tributos o recém
formado.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Autoriza o Executivo a isentar de ISS
- Imposto Sobre Serviços, os recém formados, para estruturação e organização
do seu local de trabalho e exercício da sua profissão.
8 único: O prazo a que se refere esta isenção é de 2 (dois) anos, a contar da
data de formatura.
Art. 2º . Para pleitear a isenção dos tributos o
recém formado deve apresentar a documentação seguinte:
I-RGe CPF;
H - Comprovante de endereço residencial;
III - Certificado de conclusão do curso de 3º grau;
IV - Carteira de Trabalho;
Art. 3º . Em caso de sociedade, todos os
sócios devem estar na mesma condição de recém formados.
Art. 4º . O benefício fiscal a que se refere a
presente lei, está condicionado ao desemprego do recém formado.
Art. 5º. Esta lei será regulamentada pelo
Executivo Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Demcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º . Esta lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Campo Largo, 21 de março de 2013.
Affonso Portugal Guimarães
Prefeito Municipal
58)
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 aiosu3
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