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materia nº 8/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO TÉCNICO, FÍSICO E FINANCEIRO, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, COOPERAÇÃO OU SIMILAR COM A COOPERATIVA DE LAVADEIRAS (OS), PASSADEIRAS (OS) E COSTUREIRAS (OS) DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3278

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-19 APROVADO POR UNANIMIDADE lei nº 2439/2013
2013-03-22 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/13.
Data: 20 de março de 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder apoio
técnico, físico e financeiro,
através de convênios,
cooperação ou similar com a
Cooperativa de Lavadeiras,
(os) Passadeiras (os) e
Costureiras (os) do Município
de Campo Largo e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, pelo prazo máximo de um ano, prorrogável por igual período
mediante autorização legislativa, a conceder apoio técnico, físico e
financeiro, através de convênio, cooperação ou similar, à Cooperativa de
Lavadeiras (os), Passadeiras (os) e Costureiras (os) do Município de
Campo Largo, de que trata a Lei Municipal nº 2.201, de 16 de julho de
2010, que dispõe sobre a implantação do projeto de geração de rendas,
para o desenvolvimento de atividades comuns de interesse público.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei,
no corrente exercício financeiro, serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias consignadas da Secretária Municipal de
Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração no orçamento
do Município de Campo Largo de 2013 e, nos exercícios de 2014 e 2015
pelo que constar das correspondentes leis orçamentárias.
Art. 3º - Fica condicionada a liberação do
apoio técnico, físico e ou financeiro, a prestação de contas e aceitos pela
municipalidade.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.prgov.br
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município.
da Prefeitura Municipal de Campo
Portugal Emo,
Prefeito Municipal
Edifíci
Largo, em 20 de março de 2013
CAMPO LARGO PREFEIT!
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www campolargo.prgov.br

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