PROJETO DE LEI Nº 007/13
Data: 20 de março de 2013.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar área de terreno urbano ao
TRIBUNAL REGIONAL DO PARANÁ,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar, ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
= TER/PR uma área de terreno urbano, com situação no quarteirão
“Nossa Senhora do Pilar” desta cidade de Campo Largo, Estado do
Paraná, designado pela letra “A”, com as seguintes características e
confrontações: “Área de terreno urbano, designada pela letra “A”,
situado no Quarteirão “Nossa Senhora do Pilar”, nesta cidade de Campo
largo, Estado do Paraná, a qual mede 40,40m de frente para a Rua
Substação de Enologia, do lado esquerdo de quem da Rua olha o imóvel
mede 69,85m, fazendo nova frente para a Rua Francisco Xavier de
Almeida Garrett, nos fundos mede 40,40m e confina com a área “D”, do
lado direito mede 69,85m e limita com a área “B”; perfazendo a área
superficial de 2.821,94m?, (dois mil oitocentos e vinte e um metros e
noventa e quatro decímetros quadrados) sem benfeitorias, objeto da
Matrícula nº 31.683, do Livro nº 2RG do R.l. da Comarca.
Art. 2º - A presente doação é considerada de
relevante interesse público, nos termos do art. 26, inciso II, letra “a” da
Lei Orgânica do Município e destina-se a edificação da sede própria da
referida entidade na Comarca de Campo Largo.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR. Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, a isentar o donatário da obrigação de recolher ao erário
público, os tributos, incidentes sobre as transações em referência, bem
como, do pagamento de taxas, impostos, encargos e emolumentos
pertinentes à aprovação final dos projetos arquitetônicos relacionados à
construção, mencionada nesta Lei.
Art. 4º - Os atos necessários para formalizar a
presente concessão serão efetuados pela Advocacia Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogando-se
expressamente o art. 1º da Lei Municipal nº 1736, de 03 de março de
2004.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 20 de março de 2013. .
fonso Portugal G ães
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
wyncampolargo,pr.gov.br