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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO
Seia d das Sessões 08! potruh (2013
ND ssasu bsaj? an io
DIRCEU MOCELIN, vereador que este subescreve, no exercício e suas
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Campo Largo
atribuições regimentais, vem, com devido acatamento, perante Vossa Excelência,
solicitar que, após ser ouvido o plenário, seja encaminhado PEDIDO DE
PROVIDÊNCIA ao Poder Executivo deste município de Campo Largo, à Secretaria
de Educação , solicitando que estude-se a possibilidade destinar uma nutricionista,
uma vez por semana, às escolas do Interior do município para inspecionar in loco os
produtos da agricultura familiar que são destinados à merenda escolar daquelas escolas.
Esta proposição legislativa justifica-se pela falta de logística para a distribuição
dos produtos da agricultura familiar, já inseridos no programa municipal da merenda
escolar. Hoje os produtores rurais do interior do município, que foram devidamente
cadastrados e capacitados, encaminham seus produtos (hortaliças, frutas e verduras)
para o Departamento de Merenda Escolar localizado no Centro Administrativo para que
sejam inspecionados pelas nutricionistas.
Somente depois dessa inspeção os produtos são destinados às escolas para o uso
na merenda, ou seja, os mesmo produtos que vieram do interior do município voltam
para o local. Com o transporte excessivo alguns alimentos ficam impróprios para o
consumo. O desperdício poderia ser facilmente resolvido com uma nutricionista em
uma das escolas do interior para receber o produto e inspecionar no local. Assim não
haveria a necessidade de transportar esses alimentos por centenas de quilômetros.
Nestes Termos,
P. Deferimento
GA
Campo Largo, 02 de abril de 2013 A
irceu Seelin QU
Vereador er
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