texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 009/13.
Data: 25 de março de 2013.
Súmula: Exclui da base de incidência do imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, as
receitas auferidas pelos hospitais, por
prestação de serviços ao Sistema Único de
Saúde - SUS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguintes lei:
Art. 1º - Ficam excluídas da base de incidência do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, até 31/12/2016, as
receitas auferidas pelos Hospitais instalados no Município de Campo Largo,
indicados na Lista de Serviços constantes no Anexo |, da Lei nº 2087, de 18
de dezembro de 2008, referente aos serviços prestados ao Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º - Para os efeitos da presente Lei, os
contribuintes indicados no artigo anterior deverão apresentar mensalmente,
juntamente com a guia de pagamento do ISSQN autolançamento, relatório
das receitas auferidas por serviços prestados ao SUS já excluídos da base de
incidência do ISSQN do mês a que se refere.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura, Municipal de Campo Largo, em 25
Q VAO sim
Prefeito Municipal
de março de 2013.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR. Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
wwrw.campolargo.pr.gov.br
open original →