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PROJETO DE LEI Nº. 12/2013.
Data: 02 de abril de 2013.
Súmula: “Extingue vagas do cargo “chefe de
seção” e cria o cargo de provimento em
comissão “assessor de assuntos especiais”,
a previstos na Lei nº. 2.353, de 22 de dezembro de
2011”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam extintas 08 (oito) vagas do cargo de
provimento em comissão “chefe de seção”, integrante do Grupo
Ocupacional Assessoramento Superior — AS, previsto no Anexo Il da lei
nº. 2.353, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º — Fica criado o cargo público de provimento em
comissão “assessor de assuntos especiais”, que integrará o Grupo
Ocupacional Assessoramento Superior — AS, com 01 (uma) vaga e
remuneração composta pelo vencimento equivalente à referência 153 da
tabela do Anexo | da lei nº. 2.353, de 22 de dezembro de 2011, acrescida
da gratificação prevista no art. 130 da Lei nº. 2.347, de 22 de dezembro
de 2011.
Art. 3º — A tabela de cargos do Grupo Ocupacional
Assessoramento Superior — AS, prevista no Anexo Il da Lei nº. 2.353 de
22 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br
Grupo Ocupacional Assessoramento Superior — AS
Nº Cargo Nº de | Jornada semanal | referência
vagas de trabalho
1 | Secretário Municipal 14 40 Subsídio
2 | Procurador Geral do Município 1 40 Subsídio
3 | Chefe de Gabinete do Prefeito 1 40 AS-139
4 | Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 40 AS-123
5 | Chefe de Gabinete de Secretário 12 40 AS-123
6 | Subprocurador Geral 1 40 AS-123
7 | Subprocurador 4 40 AS-113
8 | Consultor Jurídico de Secretário 3 40 AS-113
9 | Diretor Geral 14 40 AS-116
10 | Diretor de Departamento P2 20 40 AS-113
11 | Diretor de Departamento P1 31 40 AS-93
12 | Chefe de Divisão 81 40 AS-78
13 | Chefe de Seção 107 40 AS-52
14 | Subprefeito 2 40 AS-58
15 | Subcontrolador 1 40 AS-133
16 | Assessor de Assuntos Especiais 1 40 AS-153
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
02 de abril de 2011.
Affonso Portugal Guimar:
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE e
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 32915128 oy toy | É] I3
ww. campolargo,pr.gov.br
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