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ARA MUNH
DM qa vo CURA,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo.
APROVADO
Lo | 2013
Bala des Sessões Jo... quado
ROSICLÉA OLIVEIRA DA SILVA, Vereadora que este
subscreve, no exercício de suas atribuições regimentais, vem com o devido
acatamento perante Vossa Excelência, solicitar que, após ser ouvido o plenário
e, se aprovado, seja encaminhado SUGESTÃO ao Poder Executivo deste
Município para que seja implantado CENTRO DIA PARA IDOSOS, neste
Município.
Esta proposição legislativa justifica-se tendo em vista que a
maioria dos idosos mora na casa de seus filhos ou parentes por não terem
mais condições físicas e/ou psíquicas de manterem-se sozinhos. No entanto,
os familiares necessitam trabalhar fora para manter suas famílias, tarefa difícil
por ter de deixar o idoso sozinho durante todo o dia.
Acarreta também em perigo ao idoso, pois, podem ocorrer quedas
sem que alguém presencie, ficando o idoso desprotegido até que alguém o
socorra, além de outros perigos como fogo (queimaduras ou até mesmo
incêndios provocados pela debilidade motora acarretada pela idade), além de
privações alimentares que causam desnutrição e outros problemas de saúde,
que poderiam ser evitados com uma alimentação mais equilibrada e frequente.
Em geral, os idosos são fragilizados, sofrem com doenças como
Alzheimer, Parkinson, sequelas de derrame, transtornos psiquiátricos, dentre
outras. A implantação do sistema de Centro Dia para o atendimento ao idoso
visa atender necessidades básicas, evitando assim que o mesmo torne-se um
peso para a família e o possível abandono em instituições asilares de longa
permanência, o que aumentam visivelmente os problemas de saúde, muitas
vezes originados pela forte depressão causada pela solidão e ausência dos
familiares.
No Centro Dia para Idosos, estes podem chega pela manhã,
trazidos por familiares, ali realizam de quatro a cinco refeições ao dia,
desenvolvem várias atividades monitoradas de práticas recreativas, como:
- Atividades Culturais: leitura, contação de história, música para ouvir e/ou
cantar, filmes educativos ou motivadores; ,
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cmcampolargo(Demcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
- Atividades Motoras: fisioterapia, prática de caminhadas, trabalhos
manuais e artesanato, como, crochê, tricô, bordado, tapeçaria, tear, uso de
materiais recicláveis, dobradura, pintura, decopagem, desenhos, Jogos como,
trilha, bingo, dama, xadrez, cartas, entre outros;
- Atividades Sociais: Culinária - preparo de pratos, jardinagem e horta;
- Religiosidade: leitura de textos que inspirem a religiosidade e momentos de
reflexão, oração e meditação, de acordo com a orientação religiosa da pessoa
idosa;
- Psicólogo: Este pode atuar na avaliação e na reabilitação cognitiva, na
psicoterapia de idosos, na área da informação aos familiares e cuidadores
acerca do envelhecimento e suas consequências, dentre outras funções.
Esses estímulos diários envolvendo todas estas atividades, são
momentos onde o idoso recebe reforço do conhecimento previamente
adquirido, atenção, descontração com colegas, companhias para conversar,
tomar chimarrão e passar o dia. No final deste, às vezes já de banho tomado,
voltam para suas casas.
Este trabalho ajudará o idoso a preservar sua dignidade,
aumentando a socialização e estimulando as funções físicas e mentais
remanescentes. Com isso, o consumo de medicamentos diminui e, como bem
se sabe, a alegria afasta as dores do corpo e da alma, garantindo maior
qualidade de vida.
Além de que proporcionará atendimento às pessoas idosas sem
distanciá-las dos laços familiares, resolverá o dilema de muitas famílias
carentes que precisam deixar seus entes queridos sozinhos, por não ter como
pagar uma pessoa para acompanhá-los com segurança ou até mesmo deixar
seu idoso asilado.
Implantar programas e projetos que possam garantir
ao idoso carente, alimentação, saúde, educação, cultura, segurança,
socialização e prevenção é um dever do estado — Lei Federal 8.842 — 04 de
julho de 1994 e este projeto visa a sua aplicabilidade no âmbito Municipal.
Especialmente o que prevê o Art 10, Inciso |, alínea b do diploma legal, que diz
que se deve estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento
ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas
lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros; e
também o Inciso Il, alínea e, que prevê desenvolver formas de cooperação
entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos
Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para
treinamento de equipes interprofissionais
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cmcampolargo(Demcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br
A MUNICIp,
a uus
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Nestes termos,
P. Deferimento
Campo Largo, 10 de Abril de 2013.
Rosicléa Oliveira da Silva
Vereadora
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450 s2lotlty
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cmcampolargo(dcmcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br