br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 16/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-04-17
Ementa DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DIVA FERREIRA REINKE, CONFORME ESPECIFICA.
native_id3443

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-14 APROVADO POR MAIORIA Lei 2454/2013.
2013-05-16 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2013-05-08 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2013-04-17 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

RA MUNy,
NA 087 vas CIA,
Pe Edi %
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 016/2013
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DIVA
FERREIRA REINKE” conforme específica.
ART. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA
MUNICIPAL DIVA FERREIRA REINKE”, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.705.245/0001.29,
com sede na Avenida Fritz Erwin Schmidt, nº 1700, Bairro do Itaqui, CEP
83.604.220, cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.
ART. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a
critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de
cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório
circunstanciado de suas atividades realizadas e desenvolvidas de cada ano.
ART. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I- Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as exigéricias do
artigo anterior;
HI- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
é compreendidos;
Hl- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados
da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao
departamento competente da Prefeitura Municipal.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua ni
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal em / de abril de 2013.
indamir nidlooga
Vereadora
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 ft/o4 [13
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargoGQcmcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br

open original →