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PROJETO DE LEI Nº 014/13.
Data: 15 de abril de 2013.
Súmula: Exclui da base de incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, as
receitas auferidas pelos prestadores de serviços
ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguintes lei:
Art. 1º - Ficam excluídas da base de incidência do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, até 31/12/2016, as
receitas auferidas pelos prestadores de serviços indicados no item 4.03 da
Lista de Serviços constantes no Anexo |, da Lei nº 2087, de 18 de dezembro
de 2008, referente aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º - Para os efeitos da presente Lei, os
contribuintes indicados no artigo anterior deverão apresentar mensalmente,
juntamente com a guia de pagamento do ISSQN autolançamento, relatório
das receitas auferidas por serviços prestados ao SUS já excluídos da base de
incidência do ISSQN do mês a que se refere.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15
de abril de 2013.
onso Lika pa des
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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