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PROJETO DE LEI N.º 20/2013
Súmula: Institui como evento oficial integrado
ao Calendário Comemorativo, Turístico,
Artístico e Cultural do Município a Festa do
Trabalhador no Interior do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Institui como evento oficial integrado ao Calendário Comemorativo,
Turístico, Artístico e Cultural do Município a Festa do Trabalhador no Interior do Município que
será realizada dia 01 de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 30 de abril de 2013.
FP ud
| e João Marcos Cavalin Cuba
PR Vereador
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcosWcmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
BAD
Pax
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