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materia nº 3/2013

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO", PREVISTO NO ART. 108, DA LEI MUNICIPAL N° 2347/11, AOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id3531

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-03 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2013
SÚMULA: Regulamenta a concessão do
benefício “Auxílio Alimentação”, previsto no
art. 108, da Lei Municipal nº 2347, de 22 de
dezembro de 2011, aos servidores ativos do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Campo Largo, conforme específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica concedido o benefício do Auxilio Alimentação, ao
servidor público do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Largo
em atividade, que perceba remuneração mensal no valor de até R$ 900,00
(novecentos reais), e que comprovadamente resida a mais de 2,0 km de
distância da sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O valor estabelecido pelo art. 1º desta Resolução será
automaticamente modificado, pelo mesmo índice percentual que corrigir as
Tabelas constantes da Lei Municipal nº 2256/2010, para vigência a partir da
mesma data.
Art. 3º. O Departamento de Administração adotará os
procedimentos necessários à implantação deste benefício, respeitados os
dispositivos legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta concessão serão
suportadas por dotações consignadas à Câmara Municipal de Campo Largo.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício Vereador Odair Lamóglia, Sede da Câmara Municipal
de Campo Largo, em, 02 de maio de 2013.
Mesa Executivá
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Vice-Presidente qb
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Rua Subestação de Enologia, 2008 6a VE P |
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-108 92-3103
e-mail: cncampolargo(Demcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br
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