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materia nº 23/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaPROÍBE A COLOCAÇÃO DE PELÍCULAS (INSULFILM) NOS VIDROS DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTE ALTERNATIVO OU COMPLEMENTAR, TÁXIS E PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3533

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-13 RETIRADO DE PAUTA OFICIO DO EXECUTIVO NEGATIVO
2013-05-06 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23/2013
Súmula: Proíbe a colocação de películas (insulfilm) nos vidros dos
veículos destinados ao transporte escolar, transporte alternativo ou complementar, táxis e
públicos no Município de Campo Largo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º- Ficam proibidos de utilizar películas escuras nos vidros, os veículos que operam o
serviço de transporte escolar, transporte alternativo ou complementar, táxis e públicos, de
modo que sua transparência deve ser total.
Art. 2º - Aos infratores será aplicada multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) dobrada
em caso de reincidência além de suspensão do certificado de registro e vedação a participação
de concorrência pública.
Parágrafo Único — A muslta de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no
caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor 90 dias (noventa) da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
N
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 25 de abril de 2013.
Afonso Portugal Guimarães
Prefeito Municipal
J2
ob [05188

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