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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEINº 40/13
SÚMULA: Institui e coloca no calendário oficial
do Município de Campo Largo a “SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE
A DEPRESSÃO” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, estado
do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Institui a formalização da “Semana de Prevenção e Combate a
Depressão”, no município de Campo Largo, estado do Paraná;
Parágrafo único: O evento deverá ser programado para realização na
primeira semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º - À data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de
datas e eventos do município de Campo Largo, estado do Paraná;
Art. 3º - O Poder Executivo disporá de meios e materiais necessários para,
durante a semana alusiva, desenvolver e oferecer a população atividades
de prevenção e combate a depressão, através da contratação de
profissionais qualificados para tal;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e/ou suplementadas se assim
for necessário;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“DARCI ANTÔNIO ANDREASSA sl
Vereador Pro nte 8
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450 02 loshe
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cmcampolargo(Demcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br
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