texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo.
RETIRADO PELO a TOR
- President
ROSICLÉA OLIVEIRA DA SILVA e SUELI TEREZINHA
GUARNIERI, Vereadoras que este subscreve, no exercício de suas atribuições
regimentais, vem com o devido acatamento perante Vossa Excelência a fim de
apresentar a SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO DECRETO 83/2007 que
disciplina o sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte público
de passageiros de competência do Município de Campo Largo e o exercício
das respectivas gratuidades, a fim de instituir PERÍCIA ÚNICA aos portadores
de deficiência visual PERMANENTE para obter a gratuidade no passe de
ônibus, a ser objeto de apreciação em plenário, para que seja aprovada e
encaminhada ao Poder Executivo deste Município.
A presente propositura tem a finalidade de instituir perícia única
aos portadores de deficiência visual permanente/irreversível (que não é
suscetível de ser corrigida com uso de lentes e/ou tratamento clínico ou
cirúrgico), para que possam ter acesso ao passe gratuito de ônibus.
Atualmente, os deficientes visuais têm de se submeter
anualmente a uma nova consulta com oftalmologista e também uma perícia
médica por um segundo profissional, a fim de renovar seu passe gratuito.
Ocorre, porém, que todo o procedimento de renovação se
estende por mais de 30 dias (especialmente pelo agendamento com o clínico
geral, o qual encaminha para o oftalmologista até chegar ao perito), período
pelo qual o deficiente fica sem poder utilizar o passe, tendo de arcar com as
passagens ou muitas vezes, ficando impossibilitado de utilizar o transporte,
tendo de locomover-se por grandes distâncias a pé correndo graves riscos
visto que muitos não possuem ainda locomoção independente.
Desta forma, além de desonerar o deficiente deste procedimento
moroso e redundante, culminaria em uma melhora no agendamento das
consultas oftalmológicas e periciais, agilizando esses atendimentos àqueles
que realmente necessitam.
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cncampolargo(Decmcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br
ABRA MUNIC)p,
4
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Apenas a título ilustrativo, nas dependências da Escola Municipal
Primeiro de Maio existe o CAE — Centro de Atendimento Especializado na Área
Visual, onde frequentam aproximadamente quarenta alunos (entre crianças e
adultos) que são deficientes visuais com baixa visão ou cegueira total e que se
sujeitam ao procedimento anualmente, ficando sempre um período de mais de
30 dias sem o passe, obrigando-se ao incômodo de deslocar-se para o
atendimento médico, enfrentando esperas para o agendamento e filas, sendo
que isso poderia ser facilmente dispensado, levando-se em consideração o
caráter PERMANENTE de sua deficiência.
Nestes termos,
Pede Deferimento
Campo Largo, 10 de Maio de 2013.
Rosicléa Oliveira da Silva Sueli Tereziyiha Guarnieri
Vereadora Vereadora
A
Ea
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450 H
Fone/Fax: (41) 3392-1717 | 3392-1082 / 3392-3103 Jolos| 13
E-mail:cncampolargo(Dcmcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br
open original →