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ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEINº 11 [13
SÚMULA: Dispõe sobre a implantação de
atendimento de primeiros socorros em escolas públicas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, estado
do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Institui normas regulamentando que todas as escolas públicas,
localizadas no município de Campo Largo, deverão se pautar pela
observância das garantias de pronto atendimento, em benefício da saúde
física e psíquica de seus alunos, em caso de acidente dentro das escolas do
município;
I — atendimento de primeiros socorros em espaços físicos adequados
dentro das escolas públicas do município;
II - observação ao disposto no Manual de Primeiros Socorros do Ministério
da Saúde;
HI - cada unidade escolar deverá ter uma equipe treinada e capacitada |
para prestar os primeiros socorros.
Art. 2º - Adquirir e manter em estoque, em local apropriado e de fácil
acesso, os seguintes utensílios ambulatoriais: algodão, gaze, tesoura, luvas,
soro fisiológico, esparadrapos, talas e manta térmica.,
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
MU
cAMARA Nicipy
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
I- tais produtos servirão para atendimento emergencial, de acordo com os
procedimentos descritos no Manual de Primeiros Socorros;
Art. 32 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas se for necessário;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ADRs a
> DARI ANTÔNIO ANDRÉASSA
Vereador Proponen
lo 54?
EG
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