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materia nº 37/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO PARA INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3653

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-12 APROVADO POR UNANIMIDADE LEI N° 2.468/13
2013-06-12 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2013-06-06 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2013-05-23 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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+ ARA MUN
Ea a Cipa,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DELEINº 37/43
SÚMULA: Dispõe sobre o processo para
INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO
E" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, estado
do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Institui normas regulamentares para os eventos de inauguração de
obras públicas de construção ou reforma, no âmbito do município de
Campo Largo;
Art. 2º - Decreta a obrigatoriedade que toda obra pública no município de
Campo Largo só poderá ser oficialmente inaugurada, pelo Poder Executivo
Municipal, quando todas as etapas de construção necessárias para seu
pleno e imediato funcionamento, estiverem concluídas;
Art. 3º - Esta Lei visa proibir a inauguração de obras públicas inacabadas
ou sem equipamentos ou outros que se façam necessários para o real
funcionamento da obra, com divulgações promocionais em mídias de
informação, que ocorrem, principalmente, em final de mandatos políticos
no município;
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cmncampolargo(Dcmcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br
MARA MUNj
a Cipa
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º - Compreende-se como pleno funcionamento, a entrega da obra com
todo o material e instalações necessárias para seu funcionamento, bem
como pessoal disponibilizado para atendimento a população;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DD mA e NS
DARCI ANTÔNIO ANDREASSA
Vereador Proponente
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cmcampolargo(Demcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br

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