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materia nº 1125/2013

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1125 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaPARA QUE O EXECUTIVO ENCAMINHE PROJETO A SER APRECIADO POR ESTA CASA LEGISLATIVA, PROPONDO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA ALÍQUOTA DO ISSQN, PARA TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO.
native_id3692

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-29 APRESENTADO EM PLENÁRIO U Apresentado no Plenário

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO
Baia dos ersdos OB. quaho I2013
Presitênt
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
Eu JOSLEY ANDRADE , Vereador que este subscreve, no
exercício de suas atribuições regimentais, vem, com o devido acatamento,
perante Vossa Excelência, solicitar que, após ser ouvido em plenário, seja
encaminhado PEDIDO DE PROVIDENCIAS, em caráter de urgência, ao Poder
Executivo deste Município de Campo Largo, solicitando Projeto de Lei a ser
objeto de apreciação e deliberação do Plenário, propondo a isenção do
pagamento da alíquota do ISSQN, para o transporte coletivo do município que
atualmente é de 3%.
Justificativa
O Presente pedido de desoneração dos impostos municipais para o
transporte público de Campo Largo se baseia na necessidade de se manter o
equilíbrio de valores de tarifa no município, em especial na região do interior,
nas localidades atendidas como Três Córregos, Santa Cruz e São Silvestre,
assim como as demais regiões em torno dessas localidades. Nos últimos anos
o setor vem sendo pressionado com significativos aumentos em seus custos,
ocasionados pelas altas significativas nos valores de insumos e pela queda do
número de passageiros.
A questão da mobilidade urbana é o grande desafio dos governos, pois
com o aumento significativo de veículos particulares, como motos e carros, as
cidades estão com sua capacidade de infra-estrutura comprometida. Além
desse problema, a região conhecida como interior em nosso município, pela
sua disposição geográfica e cultural, necessita de serviços constantes do
transporte coletivo para atendimento as mais diversas necessidades da
população dessas localidades, que possuem hoje alguns serviços básicos,
atendidos pela Prefeitura Municipal.
Além da manutenção dos serviços, como a quantidade de oferta de
veículos e de viagens, precisamos ter tarifas módicas e condizentes com a
realidade econômica das regiões de nosso município.
Precisamos contribuir com a parte que é de responsabilidade do nosso
município, como exemplo ao que o Governo do Estado do Paraná está fazendo
com a desoneração do ICMS sobre o óleo diesel para o transporte coletivo e
também a desoneração proposta pelo Governo Federal com a redução da
NR, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
mr ESTADO DO PARANÁ
alíquota do encargo Social com a folha de pagamento do setor, já em validade
e da desoneração dos tributos federais sobre a receita PIS e COFINS,
anunciados recentemente em toda a mídia nacional.
Pelo exposto, apresento a proposta de ISENÇÃO ou em segunda
hipótese, de redução da alíquota do ISSQN — imposto sobre serviços de
qualquer natureza — para o transporte coletivo do nosso município, cuja
alíquota atual para o setor é de 3% (três por cento).
Com certeza essa proposta trará a manutenção do equilíbrio tarifário em
nosso município e também contribuirá no desenvolvimento dos serviços
atualmente prestados pelas empresas operadoras do transporte coletivo
municipal em Campo Largo.
Nestes Termos
P. Deferimento
Campo Largo 28 de Maio de 2013
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83.601-450 2? tosln3

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