PROJETO DE LEI N.º 044/2013
Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de
Esporte e Lazer.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º - A Política Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade de
fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de
potencialidades do ser humano, visando bem-estar, promoção social e inserção na
sociedade, consolidando sua cidadania.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
SEÇÃO |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º - A Política Municipal de Esporte e Lazer rege-se pelos seguintes
princípios:
| - Democratização - proporcionar à comunidade o acesso às atividades
de esporte, lazer e atividade física, dentro de um quadro humanizador,
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos(ecmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
em todos os segmentos sociais, respeitando o interesse e as
potencialidades do cidadão;
Il - Participação - legitimar o esporte, o lazer e a atividade física como
atitudes de qualidade de vida, compartilhando com o cidadão o processo
de integração entre comunidade e gestão pública;
Hi - Informação - aperfeiçoar continuamente as informações à
comunidade, em ações que objetivem a promoção constante do ser
humano, para que se alcance um estilo de vida saudável através do
esporte, do lazer e da atividade física;
IV - Descentralização - possibilitar que as ações ocorram próximas ao
cidadão, permitindo que as características locais e ambientais sejam
respeitadas no intuito de alcançar as metas estabelecidas.
SEÇÃO 11
DAS DIRETRIZES
Art. 3º - Constituem diretrizes da Política Municipal de Esporte e Lazer:
| - Estabelecer corresponsabilidades entre o poder público e a
comunidade no desenvolvimento de ações de esporte, lazer e atividade
física;
ll - Fomentar lideranças e organizações sociais no sentido da
descentralização de ações, direcionando-as para a autogestão e
consequente participação nas atividades socioculturais de esporte e lazer
realizadas na comunidade;
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcosWcrmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
lil - Viabilizar parcerias com organizações públicas e privadas para
obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações;
IV - Criar mecanismos que efetivem uma cultura de esporte, lazer e
atividade física;
V - Oportunizar a formação de equipes, nas diversas modalidades
esportivas, visando a representação do Município em competições;
VI - Democratizar o acesso às ações de esporte, lazer e atividades físicas
na cidade, através da divulgação e informação clara e atualizada;
VII - Viabilizar a capacitação profissional, objetivando o envolvimento
consciente do indivíduo com a sua atuação e resultado final;
VIII - Incentivar na população, a mudança de hábitos e atitudes visando a
prevenção de doenças, manutenção da saúde e preservação do meio
ambiente, nos diferentes segmentos sociais e faixas etárias.
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Art. 4º - A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, como gestora das
ações de esporte, lazer e atividade física, compartilha suas atividades com as
organizações governamentais e não governamentais.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES MUNICIPAIS
Art. 5º - Na implementação da Política Municipal de Esporte e Lazer, são
competências do Município:
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP 83601-450 &
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos(Wcmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
|- Na área social:
a) Desenvolver ações voltadas à inserção e promoção social do cidadão;
b) Destacar a função social do esporte e do lazer como meio de afastar as
crianças e adolescentes de problemas relacionados às drogas e
ociosidade;
c) Sensibilizar a comunidade quanto à manutenção e gerenciamento de
espaços e equipamentos públicos da cidade e também, quanto ao
respeito e à preservação do meio ambiente;
d) Estimular parcerias com diversos segmentos da sociedade, em ações
descentralizadas;
e) Promover e incentivar a atualização profissional;
f) Estabelecer parcerias com universidades para o desenvolvimento de
projetos;
g) Desenvolver ações que privilegiem os portadores de deficiências;
h) Desenvolver ações voltadas ao idoso na promoção do seu bem-estar e
sua integração social.
Il - Na área do esporte:
a) Realizar eventos que possibilitem a participação de atletas de alto
nível;
b) Organizar e participar de eventos esportivos estudantis;
c) Promover ações esportivas diferenciadas que possibilitem a integração
social, respeitando a cultura corporal;
d) Proporcionar atividades de iniciação esportiva a crianças e
adolescentes.
Ill - Na área do lazer:
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP 83601-450
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a) Desenvolver ações voltadas para diferentes segmentos da sociedade,
em atividades educativas, sócio recreativas e culturais que propiciem a
participação espontânea, a ocupação do tempo disponível, o incentivo à
criatividade e à melhoria da condição física;
b) Realizar eventos em datas alusivas;
c) Promover assessoramento e apoio técnico a entidades governamentais
e não governamentais, na construção de equipamentos e materiais de
lazer e práticas de atividades lúdicas;
d) Estimular a prática de atividades sócio recreativas e culturais, visando
a apropriação dos espaços públicos multifuncionais, por parte da
população;
IV - Na área da atividade física:
a) Criar uma rede de atenção à população curitibana, através da
informação, sensibilização, incentivo e oferta de atividade física, visando
mudança de atitudes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa
dias a partir da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALA
Jocio Marcos Cavalin Cuba
Vereador
(pr)
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