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materia nº 45/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaINSTITUI E TORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO PERMANENTE DAS BANDEIRAS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3711

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-20 RETIRADO DE PAUTA Retirado pelo autor.
2013-06-03 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado em plenário.

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texto original #

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«ARA MUN
AA Clrg,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº45 /13
Data: 03 de Junho de 2013.
SÚMULA: INSTITUI e torna obrigatório o hasteamento
permanente das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal e da
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
o MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.
ART. 1º. É obrigatório o hasteamento permanente das bandeiras do Brasil, do Estado do
Paraná e do Município de Campo Largo em frente a todas as repartições públicas, autarquias,
escolas e Unidades de Saúde do Município de Campo Largo.
5 Parágrafo Único. As Bandeiras devem apresentar se em bom estado e de acordo com
Legislação Federal que trata o tema.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, 03 DE JUNHO DE 2013. À
Affonso Portugal Guimarães
Prefeito Municipal
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cncampolargo(Dcmcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br

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