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materia nº 46/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM EVENTOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE CAMPO LARGO.
native_id3733

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-03 RETIRADO DE PAUTA Retirado pelo autor
2013-06-05 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PA MUNI,
” MP E Cry,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 046/2013
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM
EVENTOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE CAMPO
LARGO. W
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Artigo 1º Fica obrigado à presença de, no mínimo, 01 (um)
médico ou paramédico e 01 (uma) viatura de salvamento em
eventos de grande porte, com ou sem fins lucrativos, em
espaços públicos ou privados.
Parágrafo 1º Considera-se evento de grande porte aquele de
qualquer natureza, seja artístico, cultural, promocional,
religiosa, esportiva e similar, que ultrapasse 1.500 (um
mil e quinhentas) pessoas.
Parágrafo 2º Quando se tratar de evento organizado por
instituição privada ou não pertencer à administração
direta/indireta, o serviço de atendimento de emergência no
local deverá ser contratado pelos organizadores.
Artigo 2º A equipe plantonista deverá estar sediada em
ambiente exclusivo, amplamente divulgado e sinalizado ao
público, com aparelhos e medicamentos atinentes ao amparo
de primeiros socorros.
Artigo 3º O evento deverá possuir responsável, seja pessoa
física ou jurídica, independente de setor privado ou
público, como condição exigível para sua realização.
Artigo 4º A viatura de salvamento deverá permanecer por,
pelo menos, 01 (uma) hora antes do horário de início e 01
(uma) hora após o término do evento, devendo encontrar-se
em local de fácil acesso e rápida evasão para as vias
urbanas de tráfego.
Artigo 5º As organizações e empresas promotoras do evento,
inclusive pessoas físicas, possuem 90 (noventa) dias para
adequar-se à esta lei.
Artigo 6º O não cumprimento desta lei implicará em
advertência e, no caso de reincidência, cassação do alvará
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
E-mail:cmcampolargo(Demcampolargo.com.br Site:www.cmcampolargo.pr.gov.br
a MARA Municip,
ESTADO DO PARANÁ
localização temporária de lorganizações promotoras do
evento, seja pessoa física ou juyídica.
de
Artigo 7º Esta 1eí entra em
publicação. N
Edifício da Câmara Municípal
de 2013.
Ng
LUIZ DANIEL TORRES JUNIOR
Senna
Rua Subestação de Enologia , 2008 Campo Largo/PR - CEP 83601-450
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

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