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PROJETO DE LEI N.º 51/2013
Súmula: Institui o “Dia Consciência Jovem” no
Município de Campo Largo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campo Largo,
o “Dia da Consciência Jovem”, que será celebrado no último domingo do mês de abril.
Parágrafo único — No ensejo da celebração de que trata esta Lei, deverá
ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, educação,
relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal Campo Largo, 06 de junho de 2013.
N
4 Joio Marcos Cavalin Cuba N 3 y
Vereador a
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP 83601-450 Ob [ Pol?) | A 3
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3393-3103
e-mail: joaomarcos(Wcmcampolargo.pr.gov.br / www.cmcampolargo.pr.gov.br
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