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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 004/2009
SUMULA: Dá denominação ao novo edifício da Câmara Municipal de
Campo Largo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
) Art. 1º - Fica denominado como “EDIFÍCIO VEREADOR ODAIR
LAMOGLIA”, a nova sede do Poder Legislativo Municipal, localizado na Rua Sub-
Estação de Enologia, s/nº, neste Município.
Art. 2º - Imediatamente após a denominação, será instalada placa de
identificação no local.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial
do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal em 27 de fevereiro de 2009.
LUCIRÁGSE MARCHIORI
Vereador
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atol
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