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materia nº 6/2009

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-22 Lei nº2.096/09
2009-03-25 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2009-03-18 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2009-03-16 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

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PROJETO DE LEI Nº006/2009.
Data: 13 de março de 2009.
Súmula: “Dispõe sobre o aumento de vagas
e criação de cargos públicos de provimento
de comissão, com as remunerações
respectivas, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aumentadas as vagas dos
seguintes cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional
“Assessoramento Superior”, previsto na Lei nº 1.317, de 03 de abril de
1998 e na Lei nº1810, de 24 de Janeiro de 2005, de: “Assessor
Executivo” em mais 06 (seis) vagas; “Assessor de Nível Universitário”, em
mais 05 (cinco) vagas; “Supervisor de Secretaria” em mais 05 (cinco)
vagas, “Diretor Geral” em 02 (duas) vagas; “Consultor Técnico” em mais
10 (dez) vagas; “Coordenador de Grupo de Trabalho” em mais 05 (cinco)
vagas.
Art. 2º - Fica criado o cargo público de
Provimento em Comissão de “Chefe de Gabinete do Prefeito” no-Grupo
Ocupacional, Assessoramento Superior - AS, estabelecido no art. 13, c/c
o Anexo II, da Lei Municipal nº 1200, de 27 de.junho de 1996, com
2
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(Av. Padre Natal Pgato, 989 CEP: 83601-630 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3291-5000 Fax (41) 3291-5195
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referência de remuneração mensal “AS-183”, com 01 (uma) vaga, sem
gratificação.
Art. 3º - Fica alterada a referência do cargo
público de Provimento em Comissão de “Assessor de Planejamento
Municipal” no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior — “AS -122”,
estabelecido no art. 13, c/c o Anexo II, da Lei Municipal nº 1200, de 27
de junho de 1996, para a referência “AS-183”, sem gratificação.
Art. 4º - Fica alterada a referência do cargo
público de Provimento em Comissão de “Assessor de Imprensa” no Grupo
Ocupacional Assessoramento Superior — “AS-58”, estabelecido no art. 13,
c/co Anexo II, da Lei Municipal nº 1200, de 27 de junho de 1996, para a
referência “AS-141”.
Art. 5º - Fica alterada a referência do cargo
público de Provimento em Comissão de “Coordenador de Grupo de
Trabalho” no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior — “AS-31”,
estabelecido no art. 13, c/c o Anexo II, da Lei Municipal nº 1200, de 27
de junho de 1996, para a referência “AS-79”.
Art. 6º - Fica alterada a referência do cargo
público de Provimento em Comissão de “Administrador de Bairro” no
Grupo Ocupacional Assessoramento Superior — “AS-26”, estabelecido no
art. 13, c/c o Anexo II, da Lei Municipal nº 1200, de 27 de junho de
1996, para a referência “AS-86”.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento de 2009.
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Av. Padre Natal Pigato, 989 CEP: 83601-630 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5195
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Art. 8º- Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do
Município.
Edifício da EA Municipal de Campo
Largo, em 13 de março de 2009.
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PREFEITO MUNICIPAL
4
Av. Padre Natal Pigato, 989 CEP: 83601-630 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5195 tb/oy/0%
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