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Projeto de Lei n.º 09/2009
Data: 01 de abril de 2009
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 2º da Lei
1.608/2002 conforme especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Ar. 1º - O artigo 2º da Lei 1608/2002 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Fica Poder Executivo Municipal de Campo
Largo autorizado a realizar transferência voluntária no valor de até R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano, não ultrapassando o valor mensal
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante celebração de Termo de Convênio,
cooperação ou similar, à ALDEIA SÃO JOSÉ, entidade sem fins lucrativos,
com sede na Rua Pe. João Morelli, n.º 0393, Campo Largo, inscrita no CNPJ
sob n.º 73.926.743/0001-60, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal
n.º 1.070/1994”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal deCampo Largo, 01 de abril de
2009.
Edson Darlei Basso
Prefeito Municipal
o)
o
Padre Natal Pigato, 989 CEP: 83601-630 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5195
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