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PERA!
PROJETO DE LEI Nº14/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo
Largo, para o exercício de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 2081, de 07 de
novembro de 2008) crédito adicional especial no valor de R$ 50.592,60 (cingúenta
mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), mediante a inclusão de
nova natureza de despesa para o Projeto abaixo relacionado:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
os SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
08.001 DIRETORIA GERAL
12.361.00141-005 | EDIFICAÇÃO DE ESCOLAS
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 03107 — Salário 50.592,60
Educação (Ex.
Anteriores)
Art. 2º Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º da presente lei, na forma estabelecida no inciso I, 81º, do artigo 43,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, o valor de R$ 50.592,60 (cingúenta mil,
quinhentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), proveniente do superávit
financeiro do exercício de 2008 da fonte de recurso vinculado 107 — E
so
Raseto Municipal
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 16 de abril de 2009.
y—
S EDSON BASSO
Prefeito Municipal
Asas los
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