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materia nº 16/2009

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE CAMPO LARGO - ADFCL, CONFORME ESPECIFICA.
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-28 Lei nº2.102/09
2009-05-07 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2009-04-30 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2009-04-24 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

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PROJETO DE LEI Nº 016/09.
Data: 16 de abril de 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a realizar concessão de
direito real de uso de bem imóvel à
Associação dos Deficientes Físicos de
Campo Largo -— ADFCL, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo, a conceder direito real de uso do imóvel para a Associação
dos Deficientes Físicos de Campo Largo — A.D.F.C.L. pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.465.975/0001-34, com
sede provisória na Rua Otacílio Pacheco, n. 385, Jardim Florestal, Campo
Largo-Pr, exercível sobre um imóvel, com a seguinte descrição: “Lote de
terreno urbano, designado como “QUADRA N. 7”, da Planta do
Loteamento “HUBER?”, situado no lugar “CAMPO REUNO — ROCIO” nesta
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 63,50 m de frente
para a Rua n. 2, em esquina com a rua S/D onde mede 3,30 m; segue *
58,70 m na divisa dos lotes n. 1 (do Município) e A-1, todos da planta de
João Batista Sávio; finaliza em linha de 24,80m no alinhamento da Rua
Vereador João de Oliveira Tigrinho,; perfazendo a área superficial de
810,96m2- (oitocentos e dez metros e noventa e seis decimetros
) quadrados), sem benfeitorias, conforme matrícula n. 15.469 do Registro
À de Imóveis.
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prefeto MU
Av. Padre Natal Pigato, 989 CEP 83601-630 — Campo Largo — Pr. Tel. (41) 3291-5000 Fax 3291-5025
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Art. 2º - No ato notarial de transferência,
do referido imóvel, deverá constar a destinação específica de edificação
da sede da Associação no prazo de 02 (dois) anos e desenvolvimento das
atividades constantes no seu Estatuto, para o uso e ocupação do imóvel
cessionado;
Art. 3º - Fica dispensada a realização de
concorrência para a referida concessão, tendo em vista que se trata de
Entidade assistencial de relevante interesse público, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 27 da Lei Orgânica do Município;
Art. 4º - Os atos necessários para
formalizar a presente concessão serão efetuados pela Advocacia Geral
do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 16 de abril de 2009. /
Edson Basso
Prefeito Municipal
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