texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Projeto de Lei n.º 17/2009
Data: 27 de abril de 2009
SÚMULA: “Cria o programa Semeando o Futuro no
Município de Campo Largo e da outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado o Programa “Semeando o Futuro” no
Município de Campo Largo.
Art. 2º -O programa Semeando o Futuro será efetivado
mediante:
a) a realização de transferências voluntárias de recursos
públicos, pelo Poder Executivo Municipal, aos Centros de Educação Infantil
privados, sem fins lucrativos, Declarados de Utilidade Municipal, mediante
celebração de Termos de Convênio, cooperação ou similares até o máximo
de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por aluno, por exercício financeiro;
b) cessão de servidores municipais a estes Centros a critério da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura.
8 1º - Os recursos transferidos à entidade integrante do
programa “Semeando o Futuro” somente poderão ser utilizados para
despesas com o custeio de manutenção da infra-estrutura e equipamentos,
pequenos reparos, aquisição de material de consumo, capacitação e
aperfeiçoamento de profissionais da educação, compra de material didático-
pedagógico, desenvolvimento de atividades educacionais, projetos
pedagógicos complementares.
S 2º - Para quantificação do número de alunos será
considerado o CENSO Escolar, fornecido pelo Ministério da Educação,
Av. Padre Natal Pigato, 989 CEP 83601-630 — Campo Largo — Pr. Tel. (41) 3291-5000 Fax 3291-5025
www.campolargo.pr.gov.br
referente ao ano anterior à celebração do Termo de Convênio, cooperação
ou similar.
8 3º - O valor previsto no caput será reajustado anualmente
pelo INPC, a contar da publicação da presente Lei.
8 4º - As transferências tratadas nesta lei estão subordinadas a
todas as regras estabelecidas pelas demais normas legais atinentes ao
tema de transferências voluntárias, inclusive resoluções do Tribunal de
Contas, ainda que entrem em vigor após a vigência desta lei.
Art. 3º - Somente poderão receber repasses de verbas do
Programa Semeando o Futuro as entidades que cumpram os seguintes
requisitos:
a) tenham sido declaradas de utilidade pública;
b) sejam reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte como entidades que prestam serviços de educação
infantil dentro do plano pedagógico municipal;
c) estejam adequadas aos demais requisitos impostos em
outros diplomas legais no tocante a efetivação de transferências voluntárias;
d) submetam-se voluntariamente à quaisquer determinações da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
8 1º - No momento da celebração do Termo de Convênio,
Cooperação ou similar, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte verificará e decidirá, sobre os requisitos deste artigo, ficando
vedada a celebração do instrumento e repasse da verba pelo Poder Público
caso a Secretaria entenda pelo não atendimento da exigência legal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2009.
EDSON DARLEI BASSO
Prefeito Municipal
unicipal de Campo Largo, em 4 de maio '
Av. Padre Natal Pigato, 989 CEP 83601-630 — Campo Largo — Pr. Tel. (41) 3291-5000 Fax 3291-5025
www.campolargo.pr.gov.br
A E)
e
03 05/09
open original →