PROJETO DE LEI Nº 019/09
Data: 08 de maio de 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo a
efetuar doação de área ao Governo
do Estado do Paraná, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo, a outorgar escritura pública de doação
de uma área de terreno urbano ao GOVERNO DO ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Cida dede Curitiba-Pr, de um imóvel situado no lugar denominado
“FERRARIA”, neste Município, com as seguintes características
identificadoras: área de terreno urbano, designada pela letra “A-1”,
da Planta arg. No RI da Comarca sob nº 25.376, situada em
“FERRARIA”, do Foro Regional de Campo largo, Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes
medidas de linhas, rumos confrontações; na confrontação com o
Loteamento Vila Giley, mede do ponto OPP até o ponto 01 90,47m
com AZ 249º50'49”; na confrontação com a área a ser
desapropriada mede do ponto 1 até o ponto 02, mede 74,08m com
AZ 338º26'50”, do ponto 02 até o ponto 03 mede 91,94m com
AZ68º26"50”. Na confrontação com o Loteamento Vila Gilcy, mede do
ponto 03 até o ponto OPP 78,04m com AZ 159º14'22”; perfazendo a
área superficial de 6,910m60m2 (seis mil, novecentos e dez metros e
sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto: da
Matrícula nº 34.863 do Livro nº 2-RG, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca. A
o
Base
Eds punida
Art. 2º - À presente doação é considerada
de relevante interesse público, nos termos do art. 27, letra “a”, e 8
1º, da Lei Orgânica do Município e destina-se a implantação da
Escola Estadual Geraldina Motta.
Art. 3º - A obra de construção da referia
escola, deverá ser concluída, no prazo máximo de 02 (dois) anos a
contar da assinatura da escritura respectiva, sob pena de reversão
automática ao Município.
Art. 4º - Os atos necessários para
formalizar a presente concessão será efetuado pela Advocacia Geral
do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 08 de maio de 2009.
(a).
Prefeito Municipal
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