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PROJETO DE LEI Nº 020/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar
parâmetros urbanísticos diferenciados em relação às obras de
ampliação e reforma da Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora
do Rocio Ltda., conforme especifica.
Art. 1º - Considerando a excepcionalidade do caso e por se tratar de
assunto de interesse da saúde pública, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adotar parâmetros urbanísticos diferenciados para aprovação de
projeto arquitetônico e liberação de alvará de construção, referente às obras de
reforma e ampliação da Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio Ltda.,
inclusive do estacionamento, nos termos a seguir especificados:
I - Com relação à Taxa de Ocupação esta fica estabelecida em 100%
(cem por cento) da área total do imóvel.
II - O Coeficiente de Aproveitamento fica estabelecido em 3 (três) vezes a
área total do imóvel.
III - Ficam liberados os recuos lateral e frontal, desde que os recuos
laterais não possuam aberturas.
IV -— Fica estabelecido um mínimo de 50 (cinquenta) vagas de
estacionamento.
Parágrafo único. Dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos contados
da emissão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra - CVCO deverá o
Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio Ltda. ampliar seu
estacionamento para um mínimo de 100 (cem) vagas.
(6)
Art. 2º - Esta lei não exime a necessidade do Projeto Arquitetônico
de reforma e ampliação ser submetido à análise prévia e aprovação por parte
da municipalidade, bem como à observância das exigências da Lei Municipal
nº 1.815/2005.
Parágrafo único. Considerando que o imóvel objeto do projeto,
encontra-se em nome de pessoas físicas, a aprovação do Projeto Arquitetônico
referida no “caput” deste artigo também fica condicionada à apresentação de
autorizações expressas de todos os condôminos e posseiros do imóvel ou de
outro meio legal, anuindo com a realização das obras de reforma e ampliação
do Hospital.
Art. 3º - A título de contrapartida à exceção conferida a Maternidade
e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio Ltda., este se compromete, sob suas
expensas, dentro do prazo máximo de 06 (seis meses), às seguintes exigências:
I — patrocinar a implantação de 01 (uma) Academia da Terceira
Idade - ATI, em local a ser indicado pela Prefeitura Municipal, nos moldes da
ATI implantada no Parque Cambuí;
Il — apresentar projeto e executar obra de drenagem pluvial de
acordo aprovação prévia da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano -
SMDU, considerando o perímetro do imóvel, incluindo a Praça Adolfo Vaz da
Silva, a juzante até o lançamento no corpo hídrico;
HI — apresentar projeto e executar obra de revitalização da Praça
Adolfo Vaz da Silva de acordo com aprovação prévia da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Urbano — SMDU e Secretaria Municipal de Abastecimento,
Agricultura e Meio Ambiente — SAAMA, contemplando basicamente:
a) arborização; i ÇL
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b) iluminação;
c) pavimentação;
d) equipamentos públicos (bancos, lixeira e banca).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
meo
é Campo Largo, 15 de maio de 2009.
Prefeitura do Municípi
” AD)
PREFEITO MUNICIPAL
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