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materia nº 24/2009

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaALTERA E ACRESCENTA INCISOS NO ARTIGO 56 E CRIA ARTIGO 61-A COM ANEXO VI, AMBOS NA LEI 2028/08, CONFORME ESPECIFICA
native_id848

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-10-20 Lei nº2.113/09
2009-06-18 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2009-06-09 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2009-06-08 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado em Plenário

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 24/2009.
Data: 08 de junho de 2009.
Súmula: “Altera e acrescenta incisos no artigo 56 e cria
artigo 61-A com o anexo VI, ambos na Lei nº 2028 de
04.04.2008, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- O artigo 56 da Lei nº 2028 de 04 de abril de 2008 ficará com
a seguinte redação:
“Art. 56. O Professor e o Educador Infantil terão direito às seguintes
gratificações:
| — Pelo exercício da função de Direção nos Estabelecimentos de
Ensino;
Il — Pelo exercício das funções de Pedagogo nos Estabelecimentos
de Ensino;
Il — Pelo exercício de função docente na Educação Especial;
IV — Pelo exercício na função pedagógica na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
V — Pelo exercício na função pedagógica na Educação Especial, que
esteja atuando na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;”
Art. 2º.- Fica criado o artigo 61-A na Lei nº 2028 de 04 de abril de
2009 com a seguinte redação:
“Art. 61-A. A Gratificação dos Profissionais do Magistério em
exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercerem
funções de Coordenação Pedagógica na Educação Infantil, Ensino
Av. Padre Natal Pigato, 989 CEP 83601-630 — Campo Largo — Pr. Tel. (41) 3291-5000 Fax 3291-5025
www.campolargo.pr.gov.br
Fundamental e Educação Especial será de 35% (trinta e cinco por
cento) para o professor com base na classe inicial do Nível NP2.
$ 1º. O percentual previsto no artigo será calculado sobre a carga
horária semanal de cada profissional.
$ 2º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelece o
número de profissionais designados para atuar em cada função e a
carga horária prevista no Anexo VI.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à
conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º. - Esta lei, revogada as disposições em contrário, entrará em
vigor na data de sua publicação em órgão Oficial do Município.
[ unicipal de Campo Largo, em 08 de junho de
2009. ad
A
E “Edson
A
Prefeito Municipal
Av. Padre Natal Pigato, 989 CEP 83601-630 — Campo Largo — Pr. Tel. (41) 3291-5000 Fax 3291-5025
www.campolargo.pr.gov.br

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