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PROJETO DE LEI Nº 008/2009
Súmula: Dá nova redação ao artigo 78 e parágrafos da
Lei nº 941, de 16 de Setembro de 1991, estabelecendo
normas para a liberação de diárias para custear
despesas de alimentação, hospedagem e locomoção
urbana e dá outras providências, conforme especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 78 e parágrafos, da Lei nº 941, de 26
de Setembro de 1991, passarão ter a seguinte redação:
“Art. 78 - Fica autorizado o pagamento de despesas ao
Chefe do Poder Executivo Secretários Municpais e aos demais servidores
municipais, quando da necessidade de deslocamentos para atender
serviços, participação em eventos, treinamentos, seminários, congressos e
demais atividades de interesse do município.
Parágrafo Primeiro - O custeio de despesas que se refere
o caput, se processará através do pagamento de diárias de viagem ou
ressarcimento dos valores despendidos para esse fim.
Parágrafo Segundo: Entende-se por diária, o valor
monetário liberado em favor do beneficiário definido no parágrafo segundo
desta Lei, mediante precedido de empenho na dotação própria, destinado à
cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana,
Edson Bas
str Municipal
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para deslocamento de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório.
Parágrafo terceiro: A liberação de recursos de que trata a
presente Lei, será efetivada ao Prefeito, Vice-Prefeito, Advogado Geral do
Município, Secretários Municipais, Assessor de Assuntos Especiais, Chefe de
Gabinete do Prefeito, Assessor Executivo, Assessor de Planejamento
Municipal, Chefe de Gabinete de Prefeito e demais servidores municipais.
Parágrafo quarto: Os valores a serem liberados, por dia de
afastamento, correspondem aos estabelecidos na tabela a seguir:
Cargo / Função Valor da Diária
No Estado Fora do Estado
Prefeito R$ 380,00 R$ 470,00
Vice-Prefeito R$ 380,00 R$ 470,00
Advogado Geral do R$ 320,00 R$ 405,00
Município
Secretários Municipais R$ 320,00 R$ 405,00
Assessor de Assuntos R$ 320,00 R$ 405,00
Especiais, Assessor
Executivo, Assessor de
Planejamento Municipal e
Chefe de Gabinete do
Prefeito
Demais servidores R$ 250,00 R$ 305,00
o
n Didi
prefeito Mi nicinal
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Parágrafo Quinto: Em se tratando de viagens ao exterior do
País, o valor da diária será o equivalente ao definido no parágrafo quarto
deste artigo para as viagens fora do Estado, multiplicado por quatro vezes,
observados os respectivos cargos e funções.
Parágrafo Sexto: Os valores acima fixados serão corrigidos
anualmente pelo Poder Executivo, com base na variação do IGPM-FGV,
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, mediante
decreto.
Parágrafo Sétimo: O responsável pela diária deverá
apresentar relatório das atividades comprovando o deslocamento da viagem
efetuada com o referendado de seu superior imediato, em até 03 (três) dias
úteis após seu retorno.
Parágrafo Oitavo: Não haverá liberação de novas Diárias, a
quem da anterior não haja apresentado os respectivos relatórios de que
trata o 87º desta Lei.
Parágrafo Nono: Os titulares da Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento e da Secretaria Municipal de Administração, em
conjunto ou separadamente, poderão determinar a liberação de
importâncias, para atendimento de despesas de que trata a presente Lei.
NR a
Art. 2º — Fica acrescentado o 89º, ao artigo 78, de 26 de
| Setembro de 1991, os parágrafos acima, conforme redação acima.
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada as Leis nº1828/2005 e 1948/2007 e demais
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de
junho de 2009.
DSON BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
PAU)
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