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PROJETO DE LEI Nº 31/2009.
Data: 30 de junho de 2009.
Súmula: “Cria o adicional de risco aos servidores
da guarda municipal de Campo Largo, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica criado o adicional de risco no percentual
de 30% (trinta por cento) que incidirá sobre o vencimento dos
ocupantes do cargo de Guarda Municipal do Município de Campo
Largo da Secretaria Municipal de Segurança.
Art. 2º.- As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º. - Esta lei, revogada as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão Oficial
do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
30 de junho de 2009.
dso o
Prefeito Municipal
RA
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pi; , 925 CEP: 83607-240 Camy - PR Telefone: (41) 3291-5000
v. Padre Natal Pigatto, 3607-240 Campo Laço - PR Telione: (41) D+lo+loá
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